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AUDITORIA E PERÍCIA

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Pedido de auditoria por um socio

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 13:17

Claudia,
boa tarde.


Qual o percentual do capital social do sócio que quer a auditoria? qual sua função na empresa? (se cotista ou administrador).

Traga mais informações para que possamos de alguma forma, interagir sobre o assunto, por sinal, muito importante.

Att,


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Claudia Quadros

Claudia Quadros

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 20:07

Boa noite

Obrigada pelo o interesse no assunto.

O percentual é 10% Sócio cotista.. trabalha no financeiro da empresa, mas não tem autonomia nenhuma. Toda transação de caixa e bancos , somente o sócio majoritário que tem.

Att
Cláudia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 21:18

Cláudia, boa noite.

Vamos analisar a questão, à luz do Código Civil, com grifos meus:

Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

§ 1o Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.

§ 2o Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.

§ 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.



Tendo em vista que o sócio minoritário (que pleiteia auditoria) têm minoria (absoluta) no capital social, vejo como frustrada sua intenção em constituir auditoria.

Por outro lado, o sócio majoritário deverá prestar contas de sua atividade na administração da empresa, em reunião, aos demais sócios.

Além de voce observar o que dispõe o Contrato Social a respeito, entendo que o sócio minoritário só conseguirá a auditoria pleiteada via judicial.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 19:21

Claudia Quadros,

Como o tópico é interessante, o motivo pelo qual ele quer uma auditoria seria algum tipo de fraude?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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