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carta de defesa para perícia

sandra alves

Sandra Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 09:49

olá bom dia!
eu fiz uma pericia e foi recusada prorroguei e daí
foi constatada a incapacidade, tive tendeniti nos dois punhos
e acabei fazendo 2 cirurgias..o medico da pericia colocou como acidente de trabalho. mas a empresa alega que ñ foi acidente de trabalho.. como devo procegui??

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 10:17

Bom dia Sandra,

O INSS deve ter estabelecido nexo causal entre sua função e a doença, a empresa tem um prazo para estabelecer a defesa sob pena de confisão.

Veja abaixo trechos da instrução normativa 16 de 27/03/2007.

Art. 2º A perícia médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se agravo: a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

§ 2º Os agravos decorrentes dos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional da Lista A do Anexo II do RPS, presentes nas atividades econômicas dos empregadores, cujo segurado tenha sido exposto, ainda que parcial e indiretamente, serão considerados doenças profissionais ou do trabalho, independentemente do NTEP, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 5º deste artigo e no art. 4° desta Instrução Normativa.

§ 3º Considera-se estabelecido nexo entre o trabalho e o agravo sempre que se verificar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o ramo de atividade econômica da empresa, expressa pela Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças, em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS.

§ 4º A inexistência de nexo técnico epidemiológico não elide o nexo causal entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica a caracterização técnica do acidente do trabalho fundamentadamente, sendo obrigatório o registro e a análise do relatório do médico assistente, além dos exames complementares que eventualmente o acompanhem.

§ 5º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a perícia médica poderá, se necessário, solicitar as demonstrações ambientais da empresa, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho ou solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, diretamente ao empregador.

§ 6º A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o nexo técnico epidemiológico mediante decisão fundamentada, quando dispuser de informações ou elementos circunstanciados e contemporâneos ao exercício da atividade que evidenciem a inexistência do nexo causal entre o agravo e o trabalho.

§ 7º O segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica.


Como eu disse, a empresa tem um prazo para recorrer da decisão do INSS veja abaixo:


Art. 4º A empresa poderá requerer ao INSS, até quinze dias após a data para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, ao caso concreto, quando dispuser de dados e informações que demonstrem que os agravos não possuem nexo causal com o trabalho exercido pelo trabalhador, sob pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa.


Se a empresa não apresentou a defesa no prazo, sofrerá as penalidades quando houver a fiscalização do ministério do Trabalho, isto porque como foi acidente do trabalho, o empregador deverá continuar a depositar seu FGTS, ou seja você faz jus aos depositos nos meses em que ficar afastada, e também possui a estabilidade no emprego de 1 ano a contar do retorno do INSS.

Você poderá ajuizar uma reclamatória trabalhista para que a empresa reconheça o acidente do trabalho, efetue os depósitos e lhe garanta a estabilidade.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes



sandra alves

Sandra Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 14:01

Boa tarde Tiago.
A empresa ja recorreu do inss alegando que o a doença ñ foi decorrente ao trabalho. como eles podem afirma isso se antes de entrar na mesma eu não tinha neum problema nos punhos. o inss pediou que escrevesse uma carta de própio punho fazendo a minha defesa. mais eu nem sei como faze-la. poderia me ajudar??


muito obrigada pela resposta acima.

sandra alves

Sandra Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 22:58

boa noite!
Ha três anos trabalho nessa empresa tem 1 ano e meio que começei a sentir muitas dores no punho,fiz exames e o resultado tendeniti
nos dois punhos acabei fazendo duas cirurgias,estou afastada volto em agosto.o medico da pericia colocou como acidente de trabalho,mais a empresa recorreu ao inss alegando que ñ tive problema algum adiquirido
na mesma e dai o inss pediu que eu escrevesse uma carta de propio punho
e levasse até 15 dias fazendo a minha defesa.
como devo escrever essa carta??

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 17:04

Bom dia Sandra,


As empresas de um modo geral fazem a defesa para livra-se do ônus do pagamento do FGTS do período da estabilidade adquirida pelo empregado. O fato da empresa ter entrando com a defesa não significa que a mesma irá ganhar. Você pode escrever uma declaração, informando os sintomas da sua doença, relacionar também a descrição da atividade. Pode optar por pedir ao seu médico um laudo para fundamentar a afirmação de acidente do trabalho. Se pedir o laudo, dificilmente o INSS voltará atras na decisão de reconhecer o acidente do trabalho.

A carta é simples, você deve expor os sintomas, a doença e colocar a causa do acidente baseando-se nas suas funções executadas na empresa.

Agora, caso considere dificil, você pode pedir a um profissional da area para lhe ajudar.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

sandra alves

Sandra Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 21:58

Boa noite Tiago!


Muito obrigada me ajudou sim. eu ja procurei um proficional, mais ele
disse que eu tenho que entrar com uma ação contra a empresa e se possivél contra ao inss tambem. não sei se aceito pos estou um pouco preocupada,quando retorna ao meu trabalho tenho medo que me demita.


obrigada Tiago.




sandra

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 18:42

Boa noite Sandra,

Por enquanto você não precisa entrar com uma ação contra a empresa, caso não queira, você pode fazer a defesa administrativamente, apresentando o laudo no INSS junto com a carta de defesa. Se Orgão manter a decisão de acidente de trabalho, a empresa terá que cumprir sob pena de ser autuada pela fiscalização.

Compreendo quando diz que tem medo de ser demitida. Faça uma análise dos pros e contras para tomar a decisão, volto a dizer, não precisa entrar com ação trabalhista, apresente o laudo e a defesa. Desta forma você pode argumentar com a empresa que a doença foi dado por nexo causal pelo próprio INSS é algo que foge ao seu controle e vontade, agora caso seja demitida, o que somente poderá ocorrer depois da estabilidade de 1 ano contados da data de retorno, penso que apesar do transtorno financeiro que isto possa causar, é mais benefico ficar com sua saúde. Dinheiro trata doença mas não traz saúde, o Brasil está passando por um momento de grande progresso, de forma que haverá sempre vagas para profissionais com garra e preparados.

Abraços,

Tiago

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