Moderador
O profissional contador-auditor que participe de pregão, presencial ou eletrônico, ofende o Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando-se à prática de aviltamento de honorários.
A modalidade do pregão para contratar serviços de auditoria contábil configura ato que vai de encontro aos ditames legais, e aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, restando claro que esse tipo de objeto deve ser licitado por meio de licitação do tipo "técnica e preço" e que não se enquadra na modalidade licitatória do pregão.
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***CCB
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