x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.147

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 15:58

uma empresa que estava no sistema lucro presumido e fez a opção pelo simples nacional. .. entrou direto,porem ainda nao recolheu a das.. pois verificamos que para esta empresa nao sera uma boa opçao.poderá pagar os impostos no regime anterior lucro presumido referente a julho com as devidos encargos....ou porque ele entrou direto so poderá sair o ano que vem..mesmo ainda nao tendo recolhido a das?

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 17:38

Boa tarde
Caso seja feita a opção ao simples nacional, por opção a empresa somente poderá ser excluída de ofício, não podendo pedir seu desenquadramento dentro desse ano.
Caso a migração seja automática, e o contribuinte não deseja permanecer no simples nacional, poderá fazer sua exclusão até 31 de julho de 2007.
Existe uma movimentação através de um projeto de Lei que já passou no congresso nacional e está tramitando no senado.

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 17:41

Caso não consiga fazer a exclusão do simples agora, experimente fazer uma alteração de contrato constando uma atividade na empresa que não possa ser enquadrada no simples federal, creio eu que mesmo fora de prazo assim se consiga fazer a exclusão.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 22:07

Boa noite Eliana

Use o link www8.receita.fazenda.gov.br e clique sobre o item "serviços"

Entre as as opções que estarão disponíveis você encontrará:

Cancelamento da Migração Automática
Deve ser usada para solicitar o cancelamento das empresas que migraram automáticamente (opção tácita) para o Simples Nacional e não desejem permanecer no sistema.

Cancelamento da opção pelo Simples Nacional
Deve ser usada por aquelas empresas que solicitaram a adesão, foram aceitas, e por qualquer motivo não mais desejam permanecer no sistema.

Cabe lembrar que você tem até amanhã (dia 31) para cancelar sua adesão, posto que seja este o último dia.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.