Boa noite Helder
Tecnicamente esta empresa não poderá optar pela sistemática do Simples Federal. Eu explico.
Você pode ter no Contrato Social (entre outras) uma atividade que seja impeditiva, sob condição de declaração de que não a exerce. (§ Único, Art 3º Res. 06/07).
Ora, dizer que "se pode ter a atividade desde que não a exerça" é o mesmo que dizer que se exercê-la não pode aderir ao Simples.
Ainda assim é diferente do extinto Simples Federal em que a simples "presença" de atividade impeditiva no Contrato Social impedia também a opção pelo sistema.
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