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RESTITUIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

Anderson Caetano da Silva

Anderson Caetano da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 08:59

pessoal,

estou com um pequeno problema, o que vocês acham que devo fazer?

tinha uma empresa enquadrada no simples federal, essa empresa é de consultória em informática e que inicialmente não seria enquadrada no super simples, emiti duas notas uma de r$4.800,00 e outra de r$ 10.000,00 e como não havia sido enquadrado no simples paguei todos os impostos inclusive os que ainda não haviam vencido.
o problema é que após fazer isso, saiu uma resolução que um cnae para as atividades que eu faço poderia ser enquadrada como simples nacional, fiz todas as alterações e consegui o enadramento.

como paguei os impostos como lucro presumido vou ter que pagar novamente como simples?

caso tenha que pagar como simples eu terei como restituir o imposto pago com lucro presumido?

quanto tempo em média leva esse processo para que a restituição venha para na minha mão?

eu poderia abater o valor pago como lucro presumido no do simples nacional?:

qual o procedimento nesse caso??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 10:09

Bom dia Anderson,

Se você tem está certo de que realmente conseguiu aderir a sistemática do Simples Nacional, deverá recolher os impostos neste sistema desde 01/07/2007, ou seja, terá (sim) de recolher o Simples Nacional a contar de Julho/07 a despeito de já ter recolhido como se Lucro Presumido fosse.

Os impostos já recolhidos com base no Lucro Presumido (agora indevidos) podem ser compensados com o Simples Nacional (ou restituídos) desde que você solicite a compensação ou a restituição via Per/Dcomp posto que ambos sejam administrados pela Receita Federal.

Entretanto, este programa (Per/Dcomp) ainda está sendo alterado com vistas a inclusão do Simples Nacional de conformidade com a nova legislação. Provavelmente a nova versão será lançada já nesta primeira quinzena do corrente mês.

Ainda que o processo de compensação seja mais rápido, o de restituição de impostos pagos indevidamente demora bastante e em algumas Regiões Fiscais chega a quatro anos.

Resumindo, aguarde a nova versão do Per/Dcomp, solicite a compensação ou restituição e acompanhe o processo. Se você tiver Certificação Digital o acompanhamento poderá ser online e dispensará sua presença no CAC.

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