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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 10:20

gostaria de tirar uma dúvida quanto ao inss, se irá continuar da mesma forma, a empresa que que trabalho é optante pelo simples nacional, ela é prestação de serviço ( confecções de roupas) quanto ao inss, ficará da mesma forma? e o simples será junto com icms no mesmo darf, e municipio entra tb, tem alguem pra me ajudar? de já agradeço..abraço a todos!

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 11:11

Bom dia Maria,

Se a atividade de sua empresa é a prestação de serviços e não está incluída entre as elencadas nos incisos do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07, terá as receitas decorrentes da exploração desta atividade sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo III.

Confira a Resolução CGSN 04/07 no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ no item "Legislação".

Nestas tabelas o ISS e o INSS Patronal estão inclusos (embutidos) no Simples Nacional. Já o ICMS só é devido para atividades comerciais e constam das tabelas do Anexo I, todavia, você informou (acima) que sua empresa é prestadora de serviços, logo não vende mercadorias adquiridas para revenda e não estará sujeita ao Anexo I.

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