x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.281

aplicação financeira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 22:27

Boa noite Anita,

A sistemática do Simples Federal foi extinta em 30/06/07 de conformidade com o disposto no Artigo 89º da LC 123/06 dando lugar a do Simples Nacional.

O recolhimento do DAS (guia única) do Simples Nacional não exclui a incidência do Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. (Inciso V, § 1º, Art 5º, Res. CGSN 04/07)

Vale dizer que estes rendimentos não devem compor a base de cálculo para o Simples e sobre eles incidirá o Imposto de Renda Retido na Fonte em caráter definitivo, não se compensando ou restituindo para as empresas optantes pelo Simples Nacional. (§ 2º. Art 5º, Res. CGSN 04/07)

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.