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Importação por conta e ordem

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2005 | 14:33

Nossa empresa importa mateira prima através de um Comercial Importadora para redução de custos (exemplo: empresas fundapeanas localizadas no Espírito Santo).
A empresa importadora emite Nota Fiscal com Natureza Outras Saidas 6.949 para transporte do material até nossa empresa com destaque de todos os impostos conforme Declaração de Importação.
Pergunta:
1)- Na entrada na nossa empresa não sou obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada já que a mercadoria vei com Nota Fiscal?
2) - No livro fiscal de entrada, qual Natureza e CFOP devo classificar? Com 2.949 e anotar na Observação (material de importação)?
sds,
Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de uma resposta o mais breve possivel ? Já que não achei uma Base Legal sobre este assunto.

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 22 agosto 2006 | 15:13

Minha querida Leilane De Jesus Assunção .... como disse a importação é por conta e ordem, isto é, por terceiros.... e eles já emitem Nota Fiscal de transferencia...
ATRAVÉS DE CONSULTA TIVE A SEGUINTE RESPOSTA:

Mensagem Nº: IF 2159896

Prezado senhor!

De acordo com o preconizado na Nota Geral 1, Grupo 3, Anexo V do Regulamento do ICMS, transcrito abaixo, os códigos pertencentes ao grupo 3 apenas serão utilizados em importações diretas, o que não é o caso:

" NOTA GERAL 1
Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 1
Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado;

Grupo 2
Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado;

Grupo 3
Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público."

Atenciosamente,

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - São Paulo

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