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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 10:41

Bom dia!!!

O Governo nos trata como diaristas né?? Acabamos de limpar e eles vem e sujam tudo de novo!!! Será que dá pra deixar um dia tudo como está??? hehsah

Olha essa:


Resolução 22 CGSN,de 23-8-2007.


A Resolução 22 CGSN,de 23-8-2007, publicada no DO.U, de 28-8-2007 fixou prazo, até 29-8-2007, para que a Receita Federal do Brasil disponibilize, para verificação pelos Estados e Municípios, a relação das empresas em início de atividade que optaram em julho. Também neste ato foi esclarecido que as empresas enquadradas no Simples Nacional, mas que estiverem impedidas de recolher o ICMS ou o ISS por este regime, não deverão apor a frase "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL", do ICMS ou do ISS nas Notas Fiscais que emitirem. Entretanto, caso sejam contribuintes do IPI a frase deve ser "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DO IPI"

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