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TRIBUTOS FEDERAIS

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DSPJ SIMPLES 2008

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 15:59

DSPJ - Simples 2008 - Aprovação do programa gerador e das instruções de preenchimento

Publicado em 17/09/2007 11:05

"A Instrução Normativa RFB nº 775/2007 aprovou o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativa ao exercício de 2008, a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317/1996, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.

O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 30.06.2007, independentemente de as pessoas jurídicas outrora enquadradas no Simples terem:


a) migrado para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em vigor desde 1º.07.2007; ou

b) efetuado o pedido de opção pelo Simples Nacional.


A DSPJ - Simples 2008 deve ser entregue no período de 17.09.2007 a 31.05.2008, mediante a utilização do programa ora aprovado, que se encontra disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br), observando-se que a declaração deverá ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, também disponível no site da RFB."

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 10:37

Gostaria de um esclarecimento

A DSPJ - Simples 2008 com o prazo para entrega até dia 31/10 é apenas para as empresas que tenham débitos parcelados, ou todas as empresas optantes pelo simples referente ao período de 01/01 a 30/06 e em 2008 entregar novamente referente ao periodo de 01/07 a 31/12. Seria isto?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 11:02

Olá Adriana,
Este trecho lhe esclacerá alguma coisa...
Abçs
Maísa
Para inclusão dos débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), que poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

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