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Quadro Societário - Simples Nacional

Edison

Edison

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 15:27

Boa tarde nobres colegas,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, que possui em seu quadro societário 2 (dois) sócios com participação em 50% do total do capital social cada, sendo assim se ambos os sócios resolverem constituir outra empresa também optante pelo Simples Nacional e participarem juntos do quadro da empresa com 50% cada, terá que somar o faturamento de ambás as empresa ou não?

Desde já agradeço a atenção dos colegas.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 16:21

a - Não poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL, a empresa cujo titular ou sócio participe com qualquer percentual no capital social de outra empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, desde que o valor da receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 2.400.000,00.
b - Não poderá também, optar pelo sistema em questão, a empresa cujo titular ou sócio participe no capital social de outra empresa não beneficiada pelo SIMPLES NACIONAL, desde que sua participação naquela seja superior a 10% e a soma da receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 2.400.000,00.
c - Ainda, não poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL a empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, cuja receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 2.400.000,00.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 17:16

Sim! Complementando a Patrícia, somarão as Receitas!

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