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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO/CERTIDÃO

kelli sales

Kelli Sales

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 18:03

Boa Tarde Colegas.. Ao fazer uma alterção de sócios JUCESP pediram para anexar as certidoes FGTs, INSS, DIVIDA ATIVA em conjunto com RF, gostaria de saber desde quando tem esta obrigação e se realmente procede tais documentos...No aguardo OBRIGADA

Ciro Ferreira Maldonado

Ciro Ferreira Maldonado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 17:13

Caso algum sócio esteja assumindo ou perdendo o controle majóritário da empresa (passando a ter ou deixando de passar a ter 50% das quotas), e a empresa não está enquadrada como ME ou EPP ela tem obrigação de apresentar as certidões sim.

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