x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 0

acessos 2.385

EIRELI - Representante Comercial

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:09

Olá pessoal,

Localizei uma informação importante para quem sempre tentou abrir empresas de Representação Comercial por conta de terceiros na modalidade "Empresário", mas sempre se deparou com a questão da tributação ser na pessoa física (tabela progressiva).

A Receita publicou as Soluções de Consultas SRRF 61 – 4ª RF, de 29-8-2012 e 87 – 6ª RF, de 14-8-2012, segue: "a pessoa física que exerce individualmente a atividade de representante comercial por conta de terceiros e esteja inscrita no registro competente como Eireli deve ser tributada como pessoa jurídica, submetendo-se ao lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado."

Portanto, agora você que precisa legalizar a situação de um representante comercial, agora ele pode abrir como EIRELI sem ser tributado na física.

Boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.