Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo Olá pessoal,
Localizei uma informação importante para quem sempre tentou abrir empresas de Representação Comercial por conta de terceiros na modalidade "Empresário", mas sempre se deparou com a questão da tributação ser na pessoa física (tabela progressiva).
A Receita publicou as Soluções de Consultas SRRF 61 – 4ª RF, de 29-8-2012 e 87 – 6ª RF, de 14-8-2012, segue: "a pessoa física que exerce individualmente a atividade de representante comercial por conta de terceiros e esteja inscrita no registro competente como Eireli deve ser tributada como pessoa jurídica, submetendo-se ao lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado."
Portanto, agora você que precisa legalizar a situação de um representante comercial, agora ele pode abrir como EIRELI sem ser tributado na física.
Boa sorte!