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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Adesão Simples na Abertura

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 20:07

Caros colegas,

como faço para aderir agora no supersimples???? Vi que no DBE não consta mais a opçao pelo SS, apenas o porte da empresa. Alguem pode me orientar sobre os procedimentos??? Posso mandar para a junta e Receita apenas indicando o porte??? Favor me ajudem..

Agradeço


Rodrigor

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 21:23

Rodrigo, boa noite!

Conforme inciso I do §3º do Art. 7º da Resolução 4 do CGSN

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;


Então você utilizará apenas o código 101 no DBE para a inscrição do Estabelecimento.
Faça a inscrição no Estado e no Município, e após o deferimento das mesmas, acesse o Portal do Simples Nacional
www8.receita.fazenda.gov.br
e faça a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Neste momento será solicitado a data das inscrições no Estado e Município.

Se persistirem dúvidas disponha do Fórum...

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rafael Francisco dos Santos

Rafael Francisco dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 13:24

Características:

O Simples Nacional possui as seguintes características:

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;

ser irretratável para todo o ano-calendário;

abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;

apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;

disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;

apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;

possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 11:55

Bom dia amigos!

Tenho uma cliente que tem a atividade processamento de dados (permitida no anexo II) e que após o cadastramento na prefeitura tentei enquadrar no simples.

Acontece que não estou conseguindo fazer o cadastramento! A mensagem que aparece é a seguinte:

Data inválida. A data de inscrição Estadual deve ser Maior ou Igual a data da abertura da empresa. A data de inscrição estadual deve ser menor ou igual a data atual.

Só que a empresa nem possui Inscrição Estadual (presta serviços)... Alguém já passou por situação semelhante??

Obrigado!!!!

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