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RETENÇÃO NA FONTE - PIS/COFINS/CSL

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 13:48

Boa tarde.
Por favor, preciso de ajuda.

Uma empresa do Lucro Presumido, prestadora de serviços com os seguintes CNAE: 7020-4/00; 8660-7/00; 8599-6/04 e 7490-1/99.
Emitiu uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços para um determinado município.
Quais impostos deverão ser retidos na Nota e quais os percentuais ?
IRRF ?
CSLL ?
PIS ?
COFINS ?

Agradeço a quem puder ajudar;
Marcelo.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:22

Luciano, boa tarde.
Primeiramente, obrigado pela atenção.
Trata-se de uma empresa situada em uma cidade do interior do estado de São Paulo, que prestou serviços à Prefeitura de outra cidade do mesmo estado.
Geralmente, ocorre a retenção de 1,5% do IRRF.
Contudo, parece que para alguns municípios, ocorrem também a retenção da CSLL, PIS e COFINS.
Gostaria de orientação a este respeito.
O código da atividade junto ao município é 08.02.

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

REGINA  ANDRADE

Regina Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 18:33

Pessoal boa noite!
Trabalho com uma empresa do Simples nacional em SP, está empresa tomou serviços de uma empresa de Goias pelo que entendi está empresa faz parte de uma cooperativa em Goias, na emissão dos boletos está a seguinte informação emitido pela cooperativa contratante 3064 SICCOB DE GOIAS.
Gostaria de saber quais impostos tenho que recolher desta nota fiscal?
Antes da emissão da nota já houve 2 pagamentoS um em Agosto e outro em setembro no valor de R$ 13.750,00 cada fatura.
Alguém poderia me ajudar, nunca fiz nada para cooperativa.

Att. Paula


Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 15:34

Boa tarde!
Estou confusa quanto as interpretações da legislação das retenções. Temos uma empresa que é lucro presumido e além das atividades de industria e comércio de adubos e fertilizantes, agora está incluindo as atividades de Representação comercial - código do serviço 10.09 - CNAE 4612500 e a atividade de preparação de documentos - codigo do serviço 17.02 - CNAE 8219999 .
Quanto a representação comercial encontrei no art 651 - Decreto 3000/99 que teria a retenção de 1,5%, e quando ao PCC 4,65% não. Procede?

Agora para a atividade de preparação de documentos, não encontrei nada, poderiam me ajudar por favor?

No aguardo

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 00:13

Pessoal, boa noite!

Preciso de ajuda sobre retenções, pois não entendo muito do assunto.

Minha duvida:
Quando o meu cliente emite a nota fiscal com as devidas retenções, na hora de apurar o trimestral posso abater as retenções (no caso do IR / CSLL) de notas fiscais que ele ainda não recebeu pelo serviço?

Eu apuro o imposto na totalidade das notas fiscais emitidas no trimestre, porém para abater as retenções feitas nas notas de serviços prestados, só posso abater as que ele já recebeu? as que ele ainda não recebeu pelo serviço eu não considero a retenção

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