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TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 14:26

Bom dia amigos, estou em apuros, agradeço muito e preciso da ajuda de vocês.

Uma empresa que presta serviços de limpeza, asseio e conservação predial foi enquadrada como simples nacional só que como me disseram que empresa que presta serviços de locação ou cessão de mão de obra não poderia optar pelo SIMPLES NACIOANAL, continuei calculando os impostos como Lucro presumido.

Acontece que essa empresa concorre a licitações do governo e as empresas concorrente são optantes do SIMPLES NACIONAL e consequentemente ofereceram serviços mais baratos para ganhar a licitação.

DÚVIDA 1: Afinal, empresas que prestam serviços de limpeza, asseio e conservação predial caracteriza locação ou cessão de mão de obra?

Dúvida 2: Se a empresa pode ser optante do SIMPLES NACIONAL, começo a calcular o imposto a partir de agora com SIMPLES e os meses anteriores terei que corrigir também? já que foram calculados como Lucro presumido?

NOTA: O CNAE da empresa está como: Outros serviços prestados principalmente a empresas.

Agradeço muito desde já, por favor me ajudem.

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 13:27

Olá pessoal, devido a dificuldade de resposta da minha pergunta, gostaria de saber como eu faço pra protocolar na Receita Federal uma pesquisa sobre esse assunto, alguém sabe me dizer o procedimento?

Desde já obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 15:20

Boa tarde Paulo,

O modelo de Petição da Consulta sobre interpretação da Legislação Tributária, Documentos Necessários e outras informações acerca do assunto você encontrará no link: www.receita.fazenda.gov.br disponibilizado pela própria Receita Federal.

No entanto, a consulta pode ser feita diretamente no CAC de sua Região Fiscal conforme sugeriu o Paulo da Costa, é no mínimo mais rápida.

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