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Passo a passo – MEI para Empresário individual

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:49

Sandro
Boa tarde!

A documentação neste caso é Regin, acompanhado dos respectivos atos elaborados (DBE e Requerimento de Empresário), além de cópia autenticada do documento de identificação do empresário com as devidas taxas geradas e recolhidas.

Mais informações podem ser obtidas no site da Jucesc em: http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/informacoes/documentos-necessarios

Dúvidas torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 16:21

Boa tarde,

Paulo, requerimento do empresário é o mesmo que requerimento eletrônico?

Se não for, sabes informar onde gero o Requerimento do empresário? Obs.: Procurei e não localizei o link para tal ação.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 16:56

Sandro
Boa tarde

A Jucesc desde 2015 mudou a forma de realização do Requerimento de Empresário, antes manual, agora é feito através do RE (Requerimento Eletronico).

Se persistirem dúvidas, torne a perguntar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernando Umekita

Fernando Umekita

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 08:57

Pessoal, eu fiz a parte de registro de desenquadramento da MEI na JUCESP, e foi deferido tudo certinho. Agora qual seria o próximo passo?

Fernando Umekita

Fernando Umekita

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 09:50

Decio,

Onde encontro esse Requerimento do Empresário? Eu procurei pelo site da JUCESP e pelo Google, mas eles só me mostram um modelo de Requerimento do Empresário que pede o desenquadramento da MEI, para o presidente da JUCESP. Seria algo desse tipo?

Obrigado desde já pela resposta.

Fernando Umekita

Fernando Umekita

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:37

Uma dúvida que me surgiu: eu não preciso mexer na Natureza Jurídica, correto? Eu só precisaria fazer outras alterações como nome, capital social, etc? Tanto na Via Rápida quanto no DBE que é preciso gerar, certo?

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:58

Bom dia,

Eu também tinha essa mesma dúvida.

Ontem fui na Receita Federal e a atendente me informou que precisa sim, do contrário não vai puxar o ME para a razão social.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:07

Décio, estas correto... No meu caso foi enquadramento, do contrário não puxaria o ME.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:04

Bom Dia

Estou com uma situação difícil tenho um cliente que era MEI em 2016, me procurou em 01/2017 e me passou que queria fazer desenquadramento do MEI em 2017 porque teria conseguido um contrato em uma empresa e precisaria contratar mais de 1 funcionário com urgência pois teria que alocar os funcionários na empresa , questionei sobre a situação da empresa ele disse que estava tudo correto e que uma pessoa ( uma migo que não é contador e nem trabalha na área cuidava pra ele) devia ter desconfiado... em fim fiz o desenquadramento a a partir de 01/01/2017. A surpresa foi quando ele me trouxe as NF eletrônicas de venda e serviço, ele já tinha ultrapassado o limite de 20% e muito em 2016, ou seja o desenquadramento teria que ser feito obrigatório e retroativo. Resultado agora não consigo mais fazer pelo site do simples nacional, e obtive orientação da receita federal tanto presencialmente quanto no fale conosco que eu tinha que entrar com processo administrativo e anexar comprovantes de faturamento ou seja NFS e NFe. Estou um pouco insegura quanto a documentação tenho medo de entregar meu cliente de bandeja pra receita.
Alguém pode me ajudar com essa difícil situação.

Thais Seabra

Thais Seabra

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 08:49

Prezados, bom dia!

Preciso de uma orientação, se alguém puder me ajudar, serei muito grata.

Uma cliente foi desenquadrada do MEI por ultrapassar o limite de receitas em 2017, foi solicitado um parcelamento do débito, porém a cliente está morando no exterior e deseja baixar o CNPJ.


Dúvidas:

1- É possível fazer a baixa do CNPJ com um parcelamento ativo?

2- Ela me disse não ter nenhum contrato/requerimento de empresário individual , essa migração é automática? (verifiquei que em seu CNPJ consta como sendo empresário individual, mas o seu nome empresarial continua conforme o MEI).

3- Ela é optante do simples nacional, mas não é emite mais notas fiscais, apenas paga o parcelamento. Isso está débitos de atraso Pgdas e sefip, certo?

4- Caso seja possível, como fazer a baixa do CNPJ , uma vez que a cliente informou que não possui nenhuma documentação como empresário individual, apenas o código de acesso do simples.


Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:23

Thais Seabra boa tarde, não sei se ja obteve respostas mas, vamos ver se te ajuda:

1- É possível fazer a baixa do CNPJ com um parcelamento ativo?
Não!

2- Ela me disse não ter nenhum contrato/requerimento de empresário individual , essa migração é automática? (verifiquei que em seu CNPJ consta como sendo empresário individual, mas o seu nome empresarial continua conforme o MEI) .
O MEI tem o certificado de condição de MEI e se consultar a ficha cadastral na Junta, ja estara como ME. Dai siga os passos ja amplamente divulgado aqui caso queira alterar o nome e incluir a expressão - "ME" na razão social.

3- Ela é optante do simples nacional, mas não é emite mais notas fiscais, apenas paga o parcelamento. Isso está débitos de atraso Pgdas e sefip, certo?
Se entendi sua duvida, o parcelamento que se refere, voce ou ela, deve saber o que esta pagando e creio seja só o DAS que não cumpriu quando ativa e também as diferenças de aliquotas gerada em função do desenquadramento. Quanto à sefip só é devido caso ela tenha tido funcionários, declarado mes a mes e não recolhido.

Agora atenção, o que pouco empreendedor sabe e faz (acho até que algum colega passa batido porque o sebrae também não fala sobre o tema) é que existe uma diferença a ser recolhida para o INSS, hoje 15% sobre o valor de contribuição, que se não recolhido não poderá se aposentar no futuro se só for depender do MEI, ok?

Espero ter ajudado!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:34

Thais Seabra ,

"1- É possível fazer a baixa do CNPJ com um parcelamento ativo?"

Sim, acabei de fazer um caso no mês de Abril!

" Caso seja possível, como fazer a baixa do CNPJ , uma vez que a cliente informou que não possui nenhuma documentação como empresário individual, apenas o código de acesso do simples."

Solicitar 2a. via dos documentos na Junta do RJ, se for a Jurisdição da empresa, e verificar no mesmo órgão como desenquadrar para baixa (em S.P. tem que se fazer este processo antes de proceder a baixa).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:42

Bom dia a todos,

Preciso da ajuda de meus colegas.

Um fornecedor MEI estabelecido em SP vai vender um produto para uma empresa no RJ (contribuinte do ICMS) , pergunto:
O fornecedor não vai emitir nota fiscal de venda, porem não sei se a empresa do RJ pode emitir nota de entrada para tal operação, alguém saberia me informar se no RJ pode ser emitido nota de entrada para esse caso?


RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Seção I
Da Dispensa de Obrigações Acessórias
Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1º e 6º, inciso II)
I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;

b) obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

§ 1º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º)

Aguardo,

Eufrásia

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 12:02

Bom dia.

Não entendi o porquê do MEI não emitir NF de venda, inclusive ele é dispensado a emitir para PF, mas se este exigir ou se for para PJ ele tem que emitir.

Ele tem Inscrição Estadual?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 12:18

Bom dia Paulo,

Acabei de enviar um e-mail ao meu fornecedor Mei perguntando o porque da não emissão da nota, pois entendo que ele é obrigado por se tratar de venda para pessoa juridica. A compra será feita pela internet.

Ele tem Inscrição estadual sim.

Assim que o mesmo responder posto aqui.

Att,
Eufrásia

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 23:21

Boa noite,

Alguém poderia me informar um passo a passo de MEI para Empresário Individual na JUCERJA (RJ) e o prazo para este processo. No caso é uma empresa de comércio e sei que terei que fazer inscrição estadual, pois ela não possui.

Grata pela ajuda.

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