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Passo a passo – MEI para Empresário individual

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:30

Phillipe Hugo Gamboa


Onde encontro a Base Legal para esse trecho que você escreveu?:

8 – SITUAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL DE EMPRESÁRIO QUE SE DESENQUADRA COMO MEI
Havendo o DESENQUADRAMENTO da sua condição de MEI (que é de natureza fiscal e ocorre perante o Simples Nacional) , o empresário, em relação à Junta Comercial:
a) continua inscrito como empresário, mantido o mesmo NIRE, não devendo, pois, ser realizada nova inscrição (nem extinção e nova inscrição);
b) continua enquadrado como ME, não devendo, pois, ser efetuado, novamente, o seu enquadramento na condição de Microempresa.
c) não está obrigado a modificar o seu nome empresarial, retirando o CPF, quando ocorrer o desenquadramento. É uma opção do interessado.


Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 12:35

“Art. 29-D. A Secretaria da Receita Federal do Brasil informará ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS os dados dos empresários individuais que foram desenquadrados da condição de MEI.
§ 1º O empresário individual desenquadrado da condição de MEI deverá perante a Junta Comercial, alterar ou incluir todos os dados referentes a
sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome fantasia.
§ 2º O disposto previsto no § 1º somente poderá ser exercido a partir do momento que as Juntas Comerciais forem informadas do desenquadramento da condição de MEI pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.”
“Art. 29-E. O órgão competente para cumprir ordem judicial de inscrição, alteração, baixa, cancelamento e anulação do registro do MEI será aquele intimado para cumprimento da ordem judicial, e deverá dar ciência aos demais órgãos e entes aderentes a REDESIM.
Art. 4º Para efeito de padronização formal, o CGSIM fará publicar versão da Resolução Nº 16, independentemente de nova deliberação, com o uso adequado de siglas conforme a alínea “e” do inciso I do art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A eficácia desta resolução dependerá da disponibilização, no Portal do Empreendedor, dos processos de inscrição, alteração e baixa eletrônica do MEI.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Comitê

Olá pessoal,

Pelo que entendi sobre estes artigos da Resolução Resolução CGSIM nº 26, ao se desenquadrar da opção de MEI a Receita Federal informa esse desenquadramento Para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e este informará as Juntas sobre o desenquadramento.`Portanto, após receber estas informações a JUNTA COMERCIAL deverá atualizar o seu cadastro, correto?

Fiz um desenquadramento de SIMEI em dezembro de 2010, passando a Empresa a ser do "normal do simples" no inicio de 2011, porém o empresário não fez nenhuma alteração em seu cadastro na JUNTA, só agora no final de 2012 esse empresário resolveu alterar o nome empresarial e o capital social. Fiz o processo, mandei para a JUCERN e fui informado que o mesmo teria sido indeferido: Motivo - Empresa do MEI.

Liguei para a Jucern e relatei que a empresa não era do MEI e o servidor insistiu em dizer "segundo a base de dados da junta" que a empresa era do MEI. Ele me orientou a fazer as alterações no portal do MEI. Fui lá na web no portal do MEI na parte de alteração de cadastro digitei o CNPJ, CPF E CODIGO DE ACESSO DO SIMPLES e apareceu a seguinte mensagem: O CNPJ informado não se encontra na situação de MEI. (lógico, pois havia se desenquadrado em 2010). Liguei novamente para o servidor da JUCERN, expliquei que o procedimento que ele orientou não obteve sucesso. Ele gaguejou ficou sem saber o que dizer e depois me orientou a baixar a empresa no MEI e abrir outra empresa como empresário individual na JUCERN kkkkkkkkkk olhem só esse absurdo.
Pra terminar ele me passou o número do telefone do Secretário Geral. Liguei 12 vezes e ninguém me atendeu.

Voltando para a resolução ... Se a receita informa o desenquadramento ao ministério e este informa a JUNTA, porque a Junta ainda não atualizou o seu sistema???
§ 1º O empresário individual desenquadrado da condição de MEI deverá perante a Junta Comercial, alterar ou incluir todos os dados referentes a sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome fantasia.
Esse “deverá”, obriga ao empresário informar a Junta a sua nova situação (desenquadrado), ou seja esse meu cliente deveria ter feito esta alteração dos dados lá em 2011 ???

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 20:41

Infelizmente a Junta comercial funciona de forma independente, basta ver que em muitos estados há diversas maneiras de se resolver a mesma coisa.

As taxas cobradas também variam absurdamente, aqui em Pernambuco para abrir uma sociedade custa 247 reais, enquanto em outros estados custa 1/3 deste valor.

Eu adoraria que a Receita Federal ficasse responsável pelo cadastro de pessoas juridicas, sem intermediação da Junta.

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Gustavo Freitas

Gustavo Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:34

Gamboa bom dia!!!

Todo esse procedimento que você mencionou ficou ótimo é perfeita sua explicação, mas ainda tenho um grande problema e não sei como resolver. Aqui no estado de São Paulo a JUCESP não está fazendo mais esse serviço de alterar a razão social e pediu que eu entrasse no site do portal do empreendedor e fizesse a alteração por lá. Acontece que nesse site eu somente consigo alterar ramo de atividade, endereço, cota, nome fantasia etc...mas não consigo alterar razão social e na junta eles falam que não estão fazendo mais porque foi bloqueado o sistema deles. Nesse caso como eu faço?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:10

Marcos dos Santos,
Boa tarde!

Para efetuar alterações nos dados cadastrais de seu registro como MEI, acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI no Portal do Empreendedor.

Para ter acesso, clique aqui, e siga o roteiro.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 22:42

Marcos dos Santos

Boa noite, para desenquadrar do MEI e entrar de cara no ME o procedimento é simples e online também, além de estar descrito nos primeiros passos deste post.

Entre aqui e solicite :

www8.receita.fazenda.gov.br

O efeito do desenquadramento mesmo solicitando hoje ou amanhã, terá validade retroativa de 01/01/2013.

A partir de fevereiro a empresa já recolherá o imposto com base na receita bruta auferida no mês, no caso janeiro.

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Diego Bianchini Martins

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Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:30

Boa tarde!

Avaliando todos os tópicos acima, e frente a um caso similar, surgiram duas dúvidas:

1) Desenquadrando a empresa da condição de MEI, ele automaticamente é registrado como ME, mesmo sem nenhum processo de alteração em qualquer órgão???

2) O tipo jurídico da empresa já é empresário (individual) - 213-5, mesmo como MEI. Mas, ao pedir o desenquadramento, e na hipótese do empresário não querer realizar nenhuma alteração na empresa no momento, como conseguir o Requerimento de Empresário? A JUNTA pode emitir uma segunda via de requerimento, mesmo que ele não tenha sido depositado, visto que foi inscrito e obteve NIRE via portaldoempreendedor?

Abraço,

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:37

Olha, todo microempreendedor individual já é automaticamente Micro Empresa, dai você desenquadrando ele dessa condição de MEI ele continua sendo Micro empresa!

quanto a conseguir um requerimento de empresario só mediante alteração, mais você desenquadrando ele de MEI ele já passa a ser um empresario individual sem precisar alterar mais nada!

Diego Bianchini Martins

Diego Bianchini Martins

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:42

Olá, caro amigo!

Agradeço a resposta.

Ai que está a questão, boa parte dos processos que precisamos executar dai em diante necessitam do Requerimento de Empresário, como por exemplo, obter certificado digital, processos bancários, etc.

Será que emitindo as certidões completas e fichas cadastrais da Junta Comercial já seria válido?

Afinal, é incoerente toda empresa que for desenquadrada do SIMEI ter que OBRIGATORIAMENTE realizar uma alteração sem nenhum motivo alterador, apenas para obter o Requerimento de Empresário.

Abraço

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:11

Diego Bianchini Martins

Na Junta de São Paulo ainda estão analisando a questão.

No caso há praticamente obrigatoriedade, vou citar os motivos :

- A razão social não segue o padrão do DNRC - "nome do individuo + objeto social + porte".

- O capital social é R$ 1,00 real do MEI, portanto ao desenquadrar é necessário atualizar o valor.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 12:57

Andrezza

O pessoal que depende da JUCESP terá de esperar, eles ainda estão analisando a questão, porque o problema grande é que o sistema deles integrou separadamente o NIRE do MEI.

Em demais juntas, o NIRE do MEI é integrado ao banco de dados juntamente com os das empresas de outro porte, ai pode se alterar tranquilamente após desenquadrar.

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Marcos dos Santos

Marcos dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:35

Phillipe no caso eu ja fiz esse desenquadramento agora eu quero mudar o nome fantasia que esta no cartão cnpj pelo portal do MEI nao deixa pois sai a msg que meu tipo nao e MEI. Posso fazer pelo CNPJ 3.5 da receita essa alteração caso se eles me pedirem algum doc. qual devo mostra pois a jucesp nao quer fazer vc pode me ajudar??

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:59

Cleryston e Silva Gomes

Olha no final do primeiro post deste tópico tem um parágrafo falando sobre isto. É opcional.

Mais terá de modificar o capital social. Pois o capital integralizado está de R$ 1,00 real, ai tanto para lançamentos contábeis, tanto quanto para bancos, cadastros em fornecedores etc... dará um belo problema.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:00

Marcos dos Santos

Alteração de nome fantasia é feita pelo ColetaWeb ou CNPJ 3.5, é gratuita e gera apenas um DBE que deve ser assinado e reconhecido assinatura e dado entrada na RFB, não é necessário nenhum outro documento.

Caso possua certificado digital da empresa para mudar o nome fantasia é mais simples ainda, é feito automaticamente pelo cnpj 3.5, transmite e eles já mudam na hora.

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MAYRA MAIA

Mayra Maia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:07

Sr. Paulo R. Schafer,

Ainda não achei minha resposta. E vi apenas um pronunciamento do Senhor, e não foi a respeito da minha dúvida.
Gostaria que me esclarece-se.
Como fazer a migração de MEI para Empresário Individual?

Grata!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:13

Mayra Maia,
Boa tarde!

Se der início a leitura deste tópico, desde a primeira postagem, atentando-se principalmente para as mensagens postadas pelo Sr. Phillipe Hugo Gamboa que vem contribuindo de forma gratificante neste tópico, certamente encontrará as respostas necessárias.

Diferentemente, poderá, caso julge necessário, participar desse debate fazendo nova postagem e acompanhar a discussão entre os usuários.

Não satisfeita o Forum Contábeis dispõe de ferramenta para Pesquisa, onde poderá procurar pelo assunto desejado.

Grato pela compreensão e participação.

...

"100% focado onde houver 1% de chance"
jaline oliveira

Jaline Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 19:19

Boa tarde!!!!
Lendo os muitos topicos,sobre a mudança de MEI para empresario indidual,fica muito claro a Torre de Babel que virou ...Tenho um problema contrario de Empresario individual para Mei.Fiz a opção e tudo deu certo,só que dias depois ao consultar a pagina do ampreendedor individual no portal,para a pedido incluir uma atividade CNAE permitida ao MEI,existia uma mensagem que o NIRE esta em branco
na Receita Federal o que nao permite qualquer alterações cabiveis ao MEI,mande que se dirija ate la e acerte.Fui a receita e mandaram usar o coletaweb,fiz os procedimento o coletaweb(on e o CNPJ3.5(OFF)e nada(em resposta automatizada)diz que não pode efetivar porque E MEI e manda fazer alteraçoes no portal do empreendedor,este por sua vez manda para receita.Resolvi entao ir na Jucerja RJ que mandou-me novamente para receita,que mandou-me para a Jucerja,que desta vez me mandou para o SEBRAE...que nao tem alçada para esses atos.Alguem ja teve problema parecido???
Grata!!

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:56

Não sei como é na Junta Comercial dos outros estados, mas aqui no DF você deve:

-Criar o código de acesso no site do Simples Nacional/SIMEI(no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/controleAcesso/GeraCodigo.aspx) e solicitar o desequadramento do SIMEI (aqui: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=13) e imprimir o comprovante (a solicitação pode ser feita a qualquer época do ano, mas o comprovante só estará disponível em Janeiro do ano seguinte, a menos que você faça o pedido em Janeiro, se fizer o pedido em janeiro o comprovante estará disponível se não no mesmo instante, no máximo dentro de algumas horas no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21).

-Bater o Requerimento de Empresário e imprimir em 4 vias, evento Alteração(Não é transformação! transformação e quando você muda de uma natureza jurídica para outra, aqui a natureza jurídica já é 213-5 e permanecerá esta). Mantendo o NIRE e o CNPJ, obviamente. Pode ser alterada a Razão Social (tirando o CPF da frente, e/ou abreviando o primeiro e/ou segundo nome, e/ou acrescentando parte da atividade a frente do nome.

-Bater um pedido de enquadramento de ME e imprimir em 4 vias(no site: http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm - não preencha o n° de CNPJ, e nem o NIRE, poque se fizer isso, vai pedir pra você colocar a Data do Registro na Junta Comercial, dado que não temos como colocar já que ainda não foi registrado na junta comercial). ***Tá legal! A empresá já é ME, eu sei! Então praque o enquadramento??? - Muito simples: sabemos que a empresa já éstá enquadrada, mas não temos nenhum documento que comprove isso, e se você bater o DBE da alteração e não jogar o enquadramento, não vai sair o termo " - ME " no CNPJ. O que pode te trazer muita dor de cabeça depois.

-Após este procedimento, preencher a capa da junta, pagar a taxa de entrada de alteralção contratual de empresário individual(varia de estado para estado, No DF é R$ 30,00) preencher mais uma capa, está para o pedido de enquadramento - ME.

-Colocar na capa da alteração:
1 Cópia autenticada do RG e CPF do(a) Titular(a);
4 Vias do Requerimento de Empresário de Alteração Devidamente Assinados.
Comprovante de desenquadramento do SIMEI;

-Na Capa do Enquadramento-ME vai só as 4 vias do enquadramento mesmo, não tem taxa.

Dar entrada nos dois processos, juntos, na Junta comercial.

(mas e o DBE???)

Calma colegas, Não me esqueci do DBE.

É que pra sair o " - ME " na razão social da empresa, você precisa colocar o evento 222 no DBE, e pra colocar qualquer evento do DBE você deve encaminhar o documento que comprove o respectivo evento. Nós temo tal documento??? por enquanto não...

Então, assim que o processo for aprovado na Junta Comercial, você terá que passar o DBE, não para a Junta Comercial, Mas para a RFB. COMO? muito simples - Quando você informar a Natureza Jurídica em "Identificação" e o programa perguntar se "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo orgão de registro?" clique em "SIM", então automaticamente o programa irá abrir o espaço em IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA pra você colocar o NIRE. Não se esqueça de um detalhe super importante, a DATA DOS EVENTOS.

Os eventos que serão utilizados serão:

220 - Alteração de nome empresarial - opcional
221 - Alteração de nome fantasia - opcional/recomendável
222 - Porte da empresa(ME) - obrigatório
247 - Capital Social - opcional/recomendável

A DATA PARA OS EVENTOS DEVERÁ SER A DATA DE DESPACHO CONSTANTE NA ETIQUETA DA JUNTA COMERCIAL, QUE GERALMENTE VOCÊ ENCONTRA NO RODAPÉ DO REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO OU NO VERSO.


Feito isso você está livre para fazer a alteração da Inscão Estadual(isso mesmo! SIMEI tem Inscrição Estadual), para isso precisará de um Contador (já que boa parte dos utilizadores do Fórum São contadores, creio que já estão familizarizados com a FAC). Não se esqueça que para fazer a FAC você precisará de um Contador que possua um CERTIFICADO DIGITAL e uma procuração eletronica da SECRETARIA DA FAZENDA da EMPRESA para o CONTADOR.

Créditos ao nosso caro colega Phillipe Hugo Gamboa, que inclusive já disponibilizou boa parte das informações.

Coloquei está outra forma pq fazer o processo de alteração na Junta com o DBE ao mesmo tempo, sempre dá problemas futuros, por causa da bendita particula " - ME ".

Espero que tenha sido útil e me coloco a disposição para maiores esclarecimentos.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 22:21

Obrigado a todos que contribuiram para este tópico.

Moderação pode desafixar e bloquear o tópico para novas respostas, já que o prazo se encerrou dia 31/01/2013 de mudança de regime.

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Marcos Jr

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há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:47

Bom dia, meus amigos.
Uma dúvida, fiz a alteração de uma empresa no simples nacional para o MEI. Já até emiti o Darf no programa do simei, a dúvida é, preciso fazer o Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional?
Pois quando emito a consulta de optante na situação atual ainda consta optante pelo simples Nacional, e também Optante pelo SIMEI.

jaline oliveira

Jaline Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:33

Bom dia Marcos
Na verdade o recolhimento mensal do MEI é DAS,que pode ser retirado
no Portal do Simples ou do Microempreededor individual.Para que uma empresa se tornar MEI é preciso que ela esteja enquadrada no Regime de tributação Simples Nacional, então nao precisa sair do Simples.Se tiver duvida va ate o Portal do empreendedor e emita o Certificado do MEI(CCMEI)é facil,e voce
terá certeza do enquadramento.Espero ter ajudado...

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:38

Washington Luiz Ramos Cruz

O correto seria fazer ao inicio de cada ano, mais poderá fazer agora em fevereiro antes do dia 20 que ele ainda correrá certinho na questão dos impostos.


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Marcos Jr

Não. Uma empresa do MEI é optante pelo simples nacional também mutuamente.



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