Não sei como é na Junta Comercial dos outros estados, mas aqui no DF você deve:
-Criar o código de acesso no site do Simples Nacional/SIMEI(no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/controleAcesso/GeraCodigo.aspx) e solicitar o desequadramento do SIMEI (aqui: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=13) e imprimir o comprovante (a solicitação pode ser feita a qualquer época do ano, mas o comprovante só estará disponível em Janeiro do ano seguinte, a menos que você faça o pedido em Janeiro, se fizer o pedido em janeiro o comprovante estará disponível se não no mesmo instante, no máximo dentro de algumas horas no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21).
-Bater o Requerimento de Empresário e imprimir em 4 vias, evento Alteração(Não é transformação! transformação e quando você muda de uma natureza jurídica para outra, aqui a natureza jurídica já é 213-5 e permanecerá esta). Mantendo o NIRE e o CNPJ, obviamente. Pode ser alterada a Razão Social (tirando o CPF da frente, e/ou abreviando o primeiro e/ou segundo nome, e/ou acrescentando parte da atividade a frente do nome.
-Bater um pedido de enquadramento de ME e imprimir em 4 vias(no site: http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm - não preencha o n° de CNPJ, e nem o NIRE, poque se fizer isso, vai pedir pra você colocar a Data do Registro na Junta Comercial, dado que não temos como colocar já que ainda não foi registrado na junta comercial). ***Tá legal! A empresá já é ME, eu sei! Então praque o enquadramento??? - Muito simples: sabemos que a empresa já éstá enquadrada, mas não temos nenhum documento que comprove isso, e se você bater o DBE da alteração e não jogar o enquadramento, não vai sair o termo " - ME " no CNPJ. O que pode te trazer muita dor de cabeça depois.
-Após este procedimento, preencher a capa da junta, pagar a taxa de entrada de alteralção contratual de empresário individual(varia de estado para estado, No DF é R$ 30,00) preencher mais uma capa, está para o pedido de enquadramento - ME.
-Colocar na capa da alteração:
1 Cópia autenticada do RG e CPF do(a) Titular(a);
4 Vias do Requerimento de Empresário de Alteração Devidamente Assinados.
Comprovante de desenquadramento do SIMEI;
-Na Capa do Enquadramento-ME vai só as 4 vias do enquadramento mesmo, não tem taxa.
Dar entrada nos dois processos, juntos, na Junta comercial.
(mas e o DBE???)
Calma colegas, Não me esqueci do DBE.
É que pra sair o " - ME " na razão social da empresa, você precisa colocar o evento 222 no DBE, e pra colocar qualquer evento do DBE você deve encaminhar o documento que comprove o respectivo evento. Nós temo tal documento??? por enquanto não...
Então, assim que o processo for aprovado na Junta Comercial, você terá que passar o DBE, não para a Junta Comercial, Mas para a RFB. COMO? muito simples - Quando você informar a Natureza Jurídica em "Identificação" e o programa perguntar se "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo orgão de registro?" clique em "SIM", então automaticamente o programa irá abrir o espaço em IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA pra você colocar o NIRE. Não se esqueça de um detalhe super importante, a DATA DOS EVENTOS.
Os eventos que serão utilizados serão:
220 - Alteração de nome empresarial - opcional
221 - Alteração de nome fantasia - opcional/recomendável
222 - Porte da empresa(ME) - obrigatório
247 - Capital Social - opcional/recomendável
A DATA PARA OS EVENTOS DEVERÁ SER A DATA DE DESPACHO CONSTANTE NA ETIQUETA DA JUNTA COMERCIAL, QUE GERALMENTE VOCÊ ENCONTRA NO RODAPÉ DO REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO OU NO VERSO.
Feito isso você está livre para fazer a alteração da Inscão Estadual(isso mesmo! SIMEI tem Inscrição Estadual), para isso precisará de um Contador (já que boa parte dos utilizadores do Fórum São contadores, creio que já estão familizarizados com a FAC). Não se esqueça que para fazer a FAC você precisará de um Contador que possua um CERTIFICADO DIGITAL e uma procuração eletronica da SECRETARIA DA FAZENDA da EMPRESA para o CONTADOR.
Créditos ao nosso caro colega Phillipe Hugo Gamboa, que inclusive já disponibilizou boa parte das informações.
Coloquei está outra forma pq fazer o processo de alteração na Junta com o DBE ao mesmo tempo, sempre dá problemas futuros, por causa da bendita particula " - ME ".
Espero que tenha sido útil e me coloco a disposição para maiores esclarecimentos.