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Passo a passo – MEI para Empresário individual

Raphael Vianna Braghetto

Raphael Vianna Braghetto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:06

Phillipe Gambôa,

Obrigado pela ajuda.

Então me enganei e não posso escolher esta opção, pois não acontecerá a mudança da Natureza Jurídica.

No meu caso, semelhante ao da Kelly Lioi Suruagy, o cliente também tem o interesse de contratar mais 1 funcionário (já possui 1), que irá desenquadrá-lo quando fizer a contratação. Também fico com a dúvida se ele terá que pagar os tributos retroativo, pois onde procurei por este tipo de informação só fala sobre o pagamento retroativo no caso de desenquadramento pelo faturamento acima dos 20%.

Gambôa só para confirmação da informação. Nesta Instrução Normativa "DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC nº 122 de 20.12.2012" a tabela mostra que o efeito pelo desenquadramento por natureza Jurídica Vedada é par ao mês seguinte.

538 375 SIMEI - Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada A data de efeito do evento será a partir do mês subseqüente ao da ocorrência impeditiva.


Se realmente houver a necessidade de pagar os tributos retroativos é pelo aplicativo SICALC ?

Mais uma vez obrigado !

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:17

Achei..

Seria a LC 123/2006 - Art 18A Parag.7° - II

Então se o registro dos funcionários ocorrer hoje 18/08/2014 a obrigatoriedade da comunicação é até 30/09 (último dia do mês subsequente) e os efeitos são a partir de 01/09/2014 (efeitos para o mês sequinte) é isso??

Outra dúvida, fazendo o desenquadramento já tenho que entrar com alteração na JUCESP da razão social? ? Teria mais alguma coisa?

Ele irá permanecer no Simples (isso já é automático?) quando for fazer a primeira PGDAS-D é preciso informar em algum lugar essa alteração???

Ainda fica em aberto se haverá o pagamento retroativo, não achei nada que mencionasse para essa situação!!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 13:42

Oi Marcelo obrigada novamente..

Li esse manual, verifica se entendi certo..

Vou fazer esse procedimento, e não pode ser alterado nome nesse primeiro momento e tambem não preciso comunicar a receita, após ser deferido eu faço a alteração de razão social e altero na receita. No caso eu devo fazer o enquadramento como ME tambem?

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 13:47

Isso, não precisa enquadrar como ME, pois como MEI ele já é considerado ME, e nesse ato altera somente a natureza juridica perante a junta, depois de DEFERIDO que se parte para os outros atos.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:54

Kelly Lioi Suruagy, boa tarde!

Se o tipo jurídico da empresa for 213-5 - Empresário (Individual) no CNPJ, não será necessário informar isso na Junta Comercial.
Somente fazer a alteração de nome empresarial se desejar e o capital social.

Espero ter ajudado.



Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 21:08

O MEI que contribui com 5% do salário mínimo desde 2010 e quer passar a contribuir para aposentadoria de contribuição para isso teria que completar com 15% do salário mínimo que seria 20%, agora referente aos 15% de complementação, antes teria que ir até a uma agência INSS para fazer algum registros de complementos e os complementos de 15% seria sobre os salários dos anos retroativos até o atual?

Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:47

Boa tarde. o MEI iniciado no final do mês precisa pagar o DAS deste mês a qual formalizou-se?
Ex.: Formalização dia 28/10. É necessário efetuar o pagamento do DAS do mês 10?


Obrigado


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 08:20

Eliú

A primeira é para 20 de novembro se não me falhe a memória, as guias ficam disponiveis no portal do simples nacional para eventual emissão de 2.via.

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SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:21

Bom dia Phillipe estou com muitas dúvidas quanto ao desenquadramento do MEI, sou recém formada em contabilidade e ainda não tenho registro no CRC, porém apareceu este primeiro trabalho/desafio e estou perdida. Gostei muito desse seu passo a passo, mas minha principal dúvida é se irei conseguir fazer a documentação necessária para entregar a Junta e a Receita Federal sem ter ainda o registro no CRC? E assim após fazer o desenquadramento que no caso será realizado por conta de ultrapassar o rendimento de 60.000,00, no SIMEI a empresa já passa a ser ME e automaticamente passa a recolher os impostos através do Simples Nacional? ou o só passará a recolhe-lo após todo o termino do processo (junta e RF)?

Aguardo contato!

e desde já agradeço o empenho de todos que estão aqui para ajudar a sanar as dúvidas, espero logo poder ajudar também!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:07

Susana Antunes Camargo

1)Pode fazer a alteração sem registro de CRC, pois esta atividade é feita por qualquer pessoa.

2)Após pedir desenquadramento ela fica no SImples Nacional e sendo ME, porém é necessário efetivar um arquivamento de dados na Junta de seu estado, nele poderá atualizar a razão social para "nome + objeto social" e caso queira aumentar o capital social.

3)Após solicitação é analisada e a Receita informa a data de mudança de regime tributário, esta data é a que vai ser usada para apuração dos futuros impostos, comércio 4%, serviços 6%.

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Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:33

Obrigada pelo esclarecimento Phillipe! no caso dessa atualização de dados na junta também consigo fazer sem o registro no CRC?? E se eu desenquadrar o MEI amanhã dia 10/01, qual data irei emitir a guia do simples para o recolhimento??

Muito grata!!

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:49

Bom dia Susana.
Quando a empresa estiver como ME, será preciso o seu Registro do CRC, porque irá fazer as alterações na SEFAZ,MUNICIPAL e Registros: Alvará de Funcionamento e Sanitário, desta forma precisará do IPTU Comercial para as situações informada anteriormente.

OBS: Acho que você percebeu que MEI pode usar o IPTU Residencial, já o ME é obrigatório IPTU Comercial.

Qualquer dúvida pode postar.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 15:40

Obrigada Claudemir!

Mas então assim que eu desenquadrar a empresa do MEI quanto tempo tenho para legaliza-la sem que esta saia no prejuizo?

Estou preocupada porque só irei conseguir meu registro em abril/15 e apareceu esse cliente nessa situação. Queria de começar meus trabalhos já!

No caso assim que está for desenquadrada no próximo mês ela já passará a recolher pelo simples? e se eu só fizer as alterações no SIMEI e não levar os documentos na Junta e na RF poderá dar problema?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 10 janeiro 2015 | 02:22

Susana.
A partir do momento que desenquadrar do MEI automaticamente está no SIMPLES NACIONAL, a partir desta recolherá os imposto caso tenha gerado. O DAS sempre terá que declarar mesmo sem valores, caso contrario a empresa está sujeito a acréscimos.
Quais as alterações que irá fazer do MEI?
Pois é, infelizmente quando chegar a registrar no Município e SEFAZ de São Paulo, precisará do CRC.
Na alteração do MEI para ME já está obrigada ao recolhimento no mês subsequente.
Já que irá fazer as alterações tem que fazer pelo sistema da Junta pela viabilidade ( no Ceará a Junta e Receita Federal só recebe pela viabilidade).

Duvidas pode postar

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 06:36

Lia Gonçalves Pereira

Ela não foi isenta, se está cobrando é porque ela recebeu acima do teto, tinha alguma outra empresa no nome entre outros fatores.

Será preciso declarar e recolher a multa de 165,74 por cada ano.

Quando a pessoa é isenta eles pedem o titulo de eleitor.

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LARISSA

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:40

Bom dia.

Fiz todo o processo para desenquadrar o SIMEI e optar por EI, mandei o processo para a Junta, e ela devolveu pedindo o Desbloqueio do Simei.

Alguém sabe do que se trata??? tendo em vista que já tinha feito o Desenquadramento do SIMEI em dezembro de 2014, o qual foi deferido já constando como optante pelo simples desde 01/01/2015.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:18

Larissa Fernandes Camargo

Basta só imprimir o relatório que sai chamado "consulta optantes" e botar anexo no processo.

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Joseli Souza Castro

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Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 12:50

Bom dia, Pessoal!

Preciso de ajuda!

Realizei o arquivamento na Junta Comercial solicitando o desenquadramento do Mei!

Agora preciso alterar o nome fantasia e cnae.


O Cliente Empresario Individual do Estado de São Paulo. Este procedimento eu faço apenas pelo Via Rapida, se puderem me ajudar sou recem formada e este e meu primeiro desafio.

Obrigado a todos

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 07:40

Joseli Souza Castro

Sim é pelo Via rápida. Precisará do certificado digital para alterar.

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Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 09:59

Bom dia pessoal,

fiz a documentação do desenquadramento do MEI e estarei levando está semana na JUCESP, minha dúvida é para entregar essa documentação lá preciso ter uma procuração do empresário do estabelecimento?? e outra coisa, depois de entregar na JUCESP o Requerimento do empresário, formulário capa marrom e a comunicação do desenquadramento, preciso entregar na RF o DBE se eu não entrega-lo agora a empresa está ilegal, pagará alguma multa?? é que meu registro no CRC só terei em mãos em abril.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 08:30

Não precisa de procuração. O DBE tem de ir junto com o processo para JUCESP.

Portanto é necessário um CRC ativo regular para fazer a inclusão de contador.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 1 fevereiro 2015 | 10:21

Prazo para migração por Opção encerrou-se dia 31/01/2015.

Só está válida migração apenas para os casos de:
- Contratar mais de 2 funcionários.
- Faturar acima de 72 mil reais.
- Exercer atividade fora do Simples ou que não seja do MEI.
- Transformar em outra natureza juridica.

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Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 07:45

Bom dia !

Prezados amigos,

Estou realizando a transformação de MEI para ME, mais no DBE informa que só pode alterar a natureza jurídica,
e que os demais dados é no portal do empreendedor, mais no mesmo não tem como alterar o nome empresarial ,
sendo assim como devo proceder com o DBE para alterar o nome empresarial?

Att. Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Daniele Moraes

Daniele Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 12:36

Boa tarde.

Preciso solicitar o desenquadramento de um MEI para posterior "alteração" para Empresário Individual.

Não sei qual opção marcar, como fazer neste caso onde a decisão de alterar não se enquadra em nenhuma opção dada no "motivo de desenquadramento".


no aguardo, Daniele

Att; Daniele Moraes

(11) 2412-7645
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