Anny
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidadederivados de farinha de trigo na saida
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Anny
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidadederivados de farinha de trigo na saida
Brígido Caetano Gonçalves Lopes
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Olá Anny, bom dia
não entendi qual a sua dúvida??
Anny
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidadetenho uma empresa do simples nacional que e´uma lanchonete que vende salgados e bolos, ela me enviou notas fiscais de saida de salgados gostaria de saber se esse mesmos produtos eles entram como derivados de farinha de trigo ou seja produtos com antecipação como diz o protocolo 46/00.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Anny
Percebi que você já criou um outro tópico com a mesma dúvida.
Concentre suas perguntas apenas nele:
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Att,
Brígido Caetano Gonçalves Lopes
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Olá Anny, vamos ver se entendi:
Voce tem uma firma sob o Regime do Simples Nacional OK??
Adquire e outra firma que lhe fornece Salgados OK??
Minha interpretação é o que está escrito na Clausula Primeira do Protocolo:
"“Cláusula primeira Os estados signatários acordam em adotar uniformemente em seus respectivos territórios legislação no sentido de padronizar os procedimentos de cobrança do ICMS referente às operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, tendo como base a importação do mencionado cereal, da farinha de trigo ou o ingresso das mencionadas mercadorias em seus territórios, alcançando esta cobrança as etapas das operações subseqüentes, até a saída dos produtos elaborados pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas derivados da farinha de trigo.
Parágrafo único. Para efeitos deste protocolo, considera-se mistura de farinha de trigo o produto cuja composição final possua, no mínimo, 80% de farinha de trigo."
Portanto acredito que os salgados enquadram-se nos requisitos desse artigo.
Lembrando a voce que o referido protocolo diz respeito a internação de mercadorias recebidas de outras UF´s ou importadas.
No meu entendimento voce precisa consultar a legislação de seu estado e verificar se o Trigo ou derivados estão sob o regime de ST.
Espero ter colaborado, boa sorte e bom trabalho
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