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Derivados de farinha de trigo na saida

anny

Anny

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 12:34

tenho uma empresa do simples nacional que e´uma lanchonete que vende salgados e bolos, ela me enviou notas fiscais de saida de salgados gostaria de saber se esse mesmos produtos eles entram como derivados de farinha de trigo ou seja produtos com antecipação como diz o protocolo 46/00.

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:00

Olá Anny, vamos ver se entendi:

Voce tem uma firma sob o Regime do Simples Nacional OK??

Adquire e outra firma que lhe fornece Salgados OK??

Minha interpretação é o que está escrito na Clausula Primeira do Protocolo:

"“Cláusula primeira Os estados signatários acordam em adotar uniformemente em seus respectivos territórios legislação no sentido de padronizar os procedimentos de cobrança do ICMS referente às operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, tendo como base a importação do mencionado cereal, da farinha de trigo ou o ingresso das mencionadas mercadorias em seus territórios, alcançando esta cobrança as etapas das operações subseqüentes, até a saída dos produtos elaborados pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas derivados da farinha de trigo.
Parágrafo único. Para efeitos deste protocolo, considera-se mistura de farinha de trigo o produto cuja composição final possua, no mínimo, 80% de farinha de trigo."

Portanto acredito que os salgados enquadram-se nos requisitos desse artigo.

Lembrando a voce que o referido protocolo diz respeito a internação de mercadorias recebidas de outras UF´s ou importadas.

No meu entendimento voce precisa consultar a legislação de seu estado e verificar se o Trigo ou derivados estão sob o regime de ST.

Espero ter colaborado, boa sorte e bom trabalho

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