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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Patricia Teixeira

Patricia Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2006 | 10:37

Uma empresa foi enquadrada no simples errado, teria de ser normal.
Foi pedido o desenquadramento retroativo na Receita e foi negado.
Ela possui débitos, e estamos desenquadrando. Qual o código que deve ser usado p/ isso? É o 326 somente? Ou pede a exclusão do Simples por opção da empresa?
Muito obrigada.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2006 | 11:37

Para desenquadrar voce deve usar o codigo 302 - Exclusão do Simples por Opção da Empresa com data de 01/01/2006
ATENÇÃO - Deve ser enviado o pedido pela Internet até amanhã dia 31/01/2006 senão ele só poderá se desenquadrar em 01/01/2007

Qualquer dúvida, tamos ae!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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