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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2006 | 09:42

Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004(*): A partir do ano-calendário de 2005, deverão apresentar, mensalmente, a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas:

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 30 (trinta) milhões de reais; ou

II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais.

§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, conforme o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

§ 2º As pessoas jurídicas não enquadradas no caput deste artigo poderão optar pela entrega mensal da DCTF.

§ 3º A opção de que trata o § 2º será exercida mediante apresentação da primeira DCTF Mensal, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano-calendário que contiver o período correspondente à declaração apresentada.

§ 4º No caso de ser exercida a opção de que trata o § 2º com a apresentação de DCTF Mensal relativa a mês posterior a janeiro, a pessoa jurídica ficará obrigada à apresentação das declarações relativas aos meses anteriores ao da primeira DCTF Mensal entregue, sendo devida a multa pelo atraso na entrega das referidas declarações.

§ 5º A obrigatoriedade de entrega na forma prevista no § 4º não se aplica no caso de a pessoa jurídica estar dispensada da apresentação da DCTF no período considerado.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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