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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples Nacional

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 15:12

Elton, boa tarde!

Não confunda o porte da empresa com a adesão pelo Simples Nacional ou enquadramento tributário.

A Lei Complementar 123 de 14/12/2006 trás em seu CAPÍTULO II - Da Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte.

E como ME ou EPP a empresa tem benefícios mesmo não sendo optante pelo SN.

Recomendo fazer uma leitura e na minha opinião, se não houver impedimentos, não faça o desenquadramento.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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