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PAEX - Parcela vencida

ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 13:57

Boa tarde a todos os amigos,

Sobre uma parcela do PAEX vencida em 31/10/2007, devendo ser paga em atraso, minha pergunta é a seguinte: referente aos encargos, além dos juros, incide também multa??

Parece uma questão óbvia, porém no Parcelamento do Simples Nacional, as parcelas vencidas só são acrescidas de juros, não sendo calculada a multa (o próprio site da RFB faz o cálculo automaticamente).


Obrigado
Abçs
Att

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 13:25

Boa tarde André.

Veja neste link que estou disponibilizando relativo ao assunto, situações em que nosos colegas passaram por identica situação, como também os comentários bem fundamentado de nosso colega Saulo Heusi,
clique aqui

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 13:48

Boa tarde Luiz José!

Já havia lido o tópico do qual você se referiu, contudo a minha dúvida ainda persistiu. Talvez não fui bem claro na postagem acima, mas o meu caso é ref. ao PAEX, parcela vencida. Sobre ela, incidirão juros normais, correto? Porém, com relação à multa, esta também será devida?

Obrigado pela atenção!

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 11:01

Andre o valor que voce vai pagar é o mesmo do mes de novembro ....valor principal + tjlp na multa....

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 15:03

correto andre a TJLP e no juros e não na multa, desculpe

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 15:48

Um bom fim de semana pra vc também.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 15:50

Há uma coisa que voce não pode esquecer é de colocar o periodo de apuração do mes vencido e a data de vencimento no dia 30/11/2007. Depois de paga voce tira um extrato do paex e vê que ela foi alocada no mes correto.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 08:47

Eu coloco o periodo de apuração 31/10/07 e o vencimento 30/11/07. e aloca no mes 10.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 13:40

Acredito que o Salvatore está se referindo à modalidade do PAEX onde o período de apuração é sempre 04/04/1980. Entendo que nesse caso a alocação realmente se dá pela data de vencimento informada no DARF.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 15:56

É pode ser no Paex 120 meses, pois no de 130 meses a data é a mesma do vencimento.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 17:46

Boa tarde, André e Cláudia,
nos parcelamentos da Receita Federal,
a data de vencimento informada no DARF
é usada SEMPRE para identificar a
parcela.

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