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Retenções - Serviços Gráficos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 22:24

Boa noite Sávio,

Os parágrafos do Artigo 1º da IN SRF 459/04 discrimina com clareza os serviços sobre os quais é devida a retenção da CSRF.

A Instrução Normativa acima é clara ao determinar que todos os serviços prestados por profissionais habilitados (profissão regulamentada) afora o que relaciona, estão sujeitos a retenção em questão.

O Parágrafo 1º do Artigo 647 do Dec 3000/99 Regulamento do Imposto de Renda relaciona os serviços considerados de profissão regulamentada.

Estou certo de que a simples leitura destes dispositivos lhe dará resposta (fundamentada) à seu questionamento.

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