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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELTON HENRIQUE GATTERMANN

Elton Henrique Gattermann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 09:31

Temos um cliente enquadrado no PRESUMIDO.
Adquire produtos da industria enquadrados na Lei 10.485 de 03/07/2002, na qual as industrias tem que fazer a retenção do PIS e COFINS.
Começamos a separar estes produtos da base de calculo do PIS e do COFINS, ou seja deixamos este valores fora da base de calculo, por ter sido retido já na industria o imposto.

Mas nossa duvida é a seguinte:
Como reaver ou compensar o PIS e COFINS pago sobre o faturamento das mercadorias vendidas de anos anteriores onde colocavamos toda a receita para tributar por 0,65% e 3%. Não separavamos o valor da venda com PIS e COFINS retido, e com isto pagando um valor valor.
Devemos fazer um processo administrativo requerendo a compensação, ou simplesmente fazer DCOMP. Haverá necessidade de alterar retificar a DCTF, DACON do periodo retroativo que queremos reaver o imposto?
Alguém tem uma posição sobre o assunto. Agradeço deste já .
Elton Henrique

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 10:41

Devemos fazer um processo administrativo requerendo a compensação, ou simplesmente fazer DCOMP. Haverá necessidade de alterar retificar a DCTF, DACON do periodo retroativo que queremos reaver o imposto?


Caro Elton,

Como você é de SINOP, creio que poderia estar indo no Posto da RF colher maiores detalhes, quem sabe por ai seja mais facil.

Mas vamos ao que deve ser feito:

Você primeiro vai ter que RETIFICAR as DCTF e DACON, para os valores corretos, inclusive também a DIPJ nos anos anteriores onde as informações do PIS/COFINS também constam.

Na DCTF não esqueça de lançar os DARF´s pelos valores efetivamente recolhidos, ficando demonstrado o recolhimento a maior.

Depois disso ai você efetua a PER/DCOMP lançando os valores pagos a maior e aproveitando eles com o recolhimento deste mês e futuros...

Abraços!

Abraços!

JLF

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