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GFIP sem movimento (Obrigatoriedade)

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:21

obrigada pela atenção!

Então é o que estou pensando, em ir na Receita e ver o porque!

Aproveitando a oportunidade, Gostaria de saber se teria que entregar a Gfip (SfiP) desde a abertura ou a partir da data que registrei o funcionário no CEI ?



ANDREA

Andrea

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:31

Boa tarde!
Estou com uma empresa, que ficou anos sem movimento e não gerou sefip, e esta sendo cobrado uma multa.
Alguém sabe me dizer se é correto?

Esta empresa esta entrando conosco agora.

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:46

Andrea,

Estão cobrando a multa ou as informações da SEFIP?

Se tiver cobrando as multas é porque alguém enviou as informações em atraso. Agora se tiver cobrando as declarações, deve enviar - sem movimento -
do período inicial da cobrança e o último período sem movimento.

ANDREA

Andrea

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:00

Estão cobrando a multa ou as informações da SEFIP?

Olá Leovando,
Sim, estão cobrando uma multa, mas todas estão sem movimento que não foram processadas, pois não conhecia isso, que poderia cobrar sem movimento.

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:05

Andrea,


Segundo a RFB a empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Penalidades

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

ROSALI APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO

Rosali Aparecida da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:12

Bom dia,

estou enviando GFIP sem movimento ref. competencia 13, geralmente eu envio dezembro também, mas algumas empresas eu esqueci e enviei somente competencia 13 agora em janeiro. o fato de eu não ter enviado a de 12/2017 e se eu enviar agora em janeiro /2018 pode gerar multa?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:23

Rosali Aparecida da Silva Figueiredo,

Bom dia. A GFIP das competências 01 a 12 devem ser transmitidas até o dia 07 do mês seguinte (antecipa). A GFIP da competência 13 deve ser entregue até o dia 31/janeiro do ano seguinte. Se o envio for feito após esses prazos, a empresa está sujeita à multa.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:44

boa tarde.

rosali, sea empresa estava sem movimento o ano todo nÃo precisa enviar gfip de 12 e 13.
sÓ envia sem movimento 13 as empresas que recolhem apenas prÓ-labore.
se vocÊ enviou ou enviar apÓs o dia 05/01 a competÊncia 12, receberÁ multas com certeza.
para empresas sem movimento basta enviar a primeira gfip, a do mÊs de abertura da empresa, depois sÓ informa quando ela vir a ter movimento, ou seja quando vir a ter retirada de prÓ-labore ou folha de funcionÁrios.

paulo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:41

Rosilda Rodrigues,

Boa tarde! A obrigatoriedade do envio da GFIP 13 "com ausência de fato gerador/sem movimento" vai depender da situação da GFIP 12 (ou última competência enviada). Se foi sem movimento também, então está desobrigada de transmitir a 13. Se foi "com movimento", então deverá ser enviada.

rosilda rodrigues

Rosilda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:45

não tinha entendido desta forma eu sempre envio a primeira sem movimento e todo ano a competencia 13 que bom saber esse ano entao vou trasmitir não obrigada

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 07:58

Bom dia Dayane,
A primeira declaração a ser feita tem que ser referente ao mês de abertura da empresa, esta data é a que consta no cadastro do CNPJ. Se a empresa nesta data já tinha registrado os funcionários sem problemas, está certo a declaração. Agora senão fez a gfip no mês de abertura da empresa terá que fazer.

Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:29

BOM dia,pessoal,quero tirar uma duvida seuma empresa ficou inativa por 1 ano e necessário fazer a gfip??

Rodrigo Palanca

Rodrigo Palanca

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:16

Boa tarde a todos preciso de uma ajudinha! hehehe

preciso recalcular a GRF, pois o cliente não pagou no prazo!

tinho que fazer o mesmo processo ? gerar o arquivo .RE etc? uso o programa de folha da CONTMASTER

desde ja agradeço!!!

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 13:15

Boa Tarde

Eu havia feito a declaração sem movimento somente uma vez em 02/2015. Agora ao tentar certirar CND não sai, acredito que seja por isso, pois consta pendencia de ausencia de declaração de 06/2015 até 06/2018. Como a data para atendimento será só no final do mes junto a receita federal, pensei em fazer como os colegas aqui orientaram de fazer a declaração sem movimento em janeiro e dezembro de cada ano. Pergunto esta declaração "em atraso" irá gerar multa?

Obrigada

Flavia

Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 12:47

Boa tarde.
Caros colegas estou com uma dúvida, tenho um cliente Simples que não possui funcionarios, a obrigatoriedade se aplica a ele ?
Desde a abertura não foi transmitida nenhuma declaração (2017 /2018) tenho como regularizar isso sem pagamento de multa?

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 13:31

Lucimauro Cheke,

Boa tarde. A GFIP do mês do registro no CNPJ/CEI é obrigatória. Se teve movimentação de sócios/autônomos (pro labore/honorários), idem.

André Luís Porto

André Luís Porto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:28

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida quanto ao preenchimento da GFIP sem movimento de uma Escola Municipal:

Na primeira parte, no campo: Cadastro de Responsável - Inscrição, posso informar meu CPF e na Razão Social o meu nome?

No campo: Contato na Empresa posso informar os meus dados também mesmo eu não sendo uma empresa?

No campo: Fornecedor da Folha de Pagamento eu devo informar o CNPJ da Prefeitura ou da escola que estou fazendo a GFIP sem movimento?

Desde já, agradeço a atenção.

André

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:50

André Luís Porto 
Bom dia. Para enviar a GFIP é necessário possuir um certificado do tipo AR (antigo) ou ICP. Os dados de "Inscrição" do Cadastro de Responsável tem de ser os mesmos do certificado. O restante podes preencher com os teus dados.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 14:00

André, quando se utiliza um programa de folha de pagamento, que gera um arquivo para ser importado pelo SEFIP, então coloca-se os dados da empresa do software. Se não vai ser importado o arquivo, e sim digitado manualmente, então repita os dados do responsável.

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