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TRIBUTOS FEDERAIS

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Símples Nacional

Ivonilde Maria Neves de Almeida

Ivonilde Maria Neves de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 17:43

Boa tarde,
Sendo o sócio participante com + de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei 123/2006, a empresa optante deverá somar as receitas das duas empresas para determinação da alíquota do Símples Nacional. Como informar esta receita, da empresa não optante, no DAS?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 23:12

Boa noite Ivonilde,

A soma das receitas das duas empresas envolvidas no exemplo que você menciona deve servir apenas para manutenção da primeira na sistemática do Simples Nacional.

Vale dizer que cada empresa deverá calcular seus impostos tendo como base suas receitas. A primeira empresa pelo Simples Nacional e a última pela tributação a que estiver sujeita.

Deve-se ter em conta a soma de ambas para saber se a primeira pode (ou não) permanecer no Simples.

Se acaso a referida soma for superior a R$ 2.400.000,00 a primeira empresa perde o direito de ser Simples, enquanto isto não acontecer, permanecerá no sistema e calculará o imposto sobre as receitas que ela auferir (não sobre a soma das duas).

...

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