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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento ISS

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:58

Se constar retenção de ISS por parte do tomador, a empresa deverá sim efetuar o recolhimento.

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:01

Bom dia Janaina.

Primeiramente tem que verificar se a legislação do município onde os serviço foi tomado exige isto.

Exemplo: Seu cliente toma o serviço da de um fornecedor e este serviço é classificado como "X".
Se "X" estiver na lista de item de serviços sujeitos a retenção, onde seu cliente tomou o serviço, é bem provavel que sim...

Espero ter ajudado...

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 15:23

Complementando a resposta dos colegas, somente deverá haverá a retenção os serviços que constam no art. 3° da LC 116/03 que transfere a responsabilidade por substituição tributária para o tomador do serviço.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 18:26

Prezados,

Recebi uma NF de uma empresa optante pelo Simples domiciliada em Caxias prestou serviços para minha empresa domiciliada no rio de janeiro, essa empresa colocou em observação que o tomador de serviços teria que reter o iss e que esse iss é devido ao município do rio de janeiro. Na NF já desconta o iss com uma alíquota de 3,84%. Preciso recolher para meu município esse ISS mas em uma alíquota de 5% s/o valor da NF?

Desde já agradeço,
Claudia

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:37

Claudia,

O serviço de pintura listado no item 14.05 da Lista de serviços da LC 116/03 não está no rol dos serviços sujeitos a retenção e recolhimento pelo tomador como dispõe o art. 3º da referida norma infraconstitucional. Portanto, não caberá ao tomador efetuar a retenção do ISS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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