
Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Gente, estou com tanta dúvida que vim aqui para o fórum para ver se conseguem me ajudar.
Comecei a trabalhar com as notas fiscais e com a elaboração do preço do produto e estou com umas dúvidas, principalmente no que envolve a Substituição tributária.
Acredito que não estou sabendo como precificar os produtos. Meu raciocínio foi o seguinte, ao precificar, determinado produto que veio de Londrina para MG e tem como preço unitário R$ 9,00, Alíquota IPI 5%, ICMS 12% e o frete eu encontrei como 3,22% (dividindo o preço do frete pelo valor total dos produtos na nota R$ 126,08 / R$ 3.912).
Seguem os cálculos da ST para esse produto de R$ 9,00:
R$ 9,00 + R$ 0,29 (frete) + R$ 0,45 (IPI) = 9,74 + 71,28% (encontrei como MVA ajustado) = R$ 16,68 x 18% (Al. interna) = R$ 3,00 - R$ 1,08 (Al. interestadual de 12% em cima do valor do produto) = R$ 1,92
Sendo assim, encontrei R$ 1,92 de ST, sendo assim: ST de 21,33%, para este produto...
Gostaria de saber se para formação do preço do produto eu devo pegar o valor unitário do produto R$ 9,00 + a ST de 21,33% (R$ 1,92) e somar com o frete de 3,22% (R$ 0,29) em cima do valor unitário + o IPI (R$ 0,45) = R$ 11,66.
Aí depois disso só seria necessário colocar o Mark-up...
Será que meu raciocínio está certo? não sei se estou fazendo certo ou calculando a mesma coisa duas vezes!
Me ajudem!!?