Diego Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Bom dia amigos!
Preciso de um esclarecimento de uma forma mais clara possível sobre este assunto que ainda me deixa bem confuso: Afinal, se ao vender determinada mercadoria para fora do meu estado á outro cujo tenha protocolo firmado, DEVO ou NÃO considerar o valor de ST na minha nota?
ex: Estou em São Paulo e venderei para MG um produto cujo classificação fiscal é 8414.59.90. Minha empresa é do ramo de materiais elétricos e tal classificação em MG está no grupo de "autopeças" e tem o protocolo 41/08 firmado entre os estados. Neste caso o protocolo entre os estados signatários me obriga a cobrar ST do meu cliente ou o contrário?
Por favor me ajudem. Desde já agradeço!