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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolos interestaduais da substituição tributária.

Diego Lima

Diego Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 08:58

Bom dia amigos!
Preciso de um esclarecimento de uma forma mais clara possível sobre este assunto que ainda me deixa bem confuso: Afinal, se ao vender determinada mercadoria para fora do meu estado á outro cujo tenha protocolo firmado, DEVO ou NÃO considerar o valor de ST na minha nota?
ex: Estou em São Paulo e venderei para MG um produto cujo classificação fiscal é 8414.59.90. Minha empresa é do ramo de materiais elétricos e tal classificação em MG está no grupo de "autopeças" e tem o protocolo 41/08 firmado entre os estados. Neste caso o protocolo entre os estados signatários me obriga a cobrar ST do meu cliente ou o contrário?
Por favor me ajudem. Desde já agradeço!

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:02

Bom dia Diego,

No protocolo 41/08 diz que fica atribuida ao remetente da mercadoria na condição de substituto tributário a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.
Bom resumindo, se sua empresa (SP) é industria ou equiparada a industria, e for destinar a mercadoria para uma empresa (MG) que tambem irá revender, voce deve aplicar a ST em sua nota. Caso a empresa for utilizar como consumo ou integrar o ativo imobilizado voce recolhe apenas o diferencial de aliquota antecipado.

att,

Rafael

Murilo fernando americo

Murilo Fernando Americo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:43

Bom, eu trabalho em uma industria de conexoes e valvulas.Vendemos um material para Bahia que consta como ST para material de construção.Porem, nosso produto nao eh destinado a construção, então não constamos ST na nossa NF.
Fomos autuados e entramos na justiça, alegando o que disse acima, que nosso item não era destinado a isso, e ganhamos.

Não é apenas o NCM que vale pra constar ST, e sim, também, o destino da mercadoria.

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