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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração fiscal

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 17:26

Boa tarde Ronaldo Hipolito

Que tipo de imposto?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 07:54

Bom dia Ronaldo Hipolito

O estabelecimento que receber mercadoria em retorno, por não ter sido entregue ao destinatário, poderá creditar-se do ICMS, uma vez que sofreu a tributação no momento da saída original da mercadoria, ou seja, teve débito do imposto.

A possibilidade do crédito se dá em virtude do contribuinte ter se debitado do imposto pela saída e que a mercadoria será reintegrada aos seus estoques, e, por consequência, terá nova saída tributada, atendendo assim o princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 59 do RICMS/2000-SP.

Vale a pena lembrar que, se por qualquer motivo as mercadorias não tenham condições de serem reintegradas aos estoques, o contribuinte não poderá creditar-se do valor do ICMS, pelo fato de não existir, nessa hipótese, saída subsequente tributada pelo imposto Estadual.

Base Legal: Arts. 59 e 63, I, "b" do RICMS/2000-SP (UC: 27/10/15).
Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=165

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Ronaldo Hipolito

Ronaldo Hipolito

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:17

Obrigado pelo retorno, Adilson!

Tenho essa dúvida porque a nota que emitimos tem CFOP 5405 (VENDA COM C/ ST COND. SUBSTITUÍDO), ou seja, o ICMS não é destacado e quando o cliente nos devolve alguma mercadoria ou faz devolução total desta nota, ele nos emite com CFOP 5411. Logo a entrada será como 1411.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:19

Bom dia Ronaldo Hipolito

Exatamente! Como não há destaque do imposto na saída, não há como você se creditar dele também.

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