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Registro C197 - EFD ICMS/IPI - São Paulo

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:54

Bom dia!!

Alguém pode me ajudar com alguma dica, sobre minha dúvida?
Para preencher o Registro C197 do EFD ICMS IPI, preencho com a tabela 5.3 -Tabela de Ajuste e informações de valores provenientes de documento fiscal SP. Dentro do meu documento fiscal de entrada, traz corretamente o código de ajuste para débito e crédito com seus respectivos valores.
Porém, no registro E110 aparece os erros abaixo:
Na linha dos créditos -"O valor deve ser igual à soma do ICMS dos registros C197 e D197, quando os ajustes (provenientes de documento fiscal) referirem-se a créditos por entrada, outros créditos, estorno de débito ou dedução mais a soma dos estornos de débito transferidos para outras apurações."
Na linha dos débitos. - "O valor é igual à soma do ICMS dos registros C197 e D197, quando os ajustes (provenientes de documento fiscal) referirem-se a débito por saídas, outros débitos ou estorno de créditos."

o Validador não "entende", o ajuste que fiz sobre outros créditos e outros débitos para os respectivos valores de diferencial de alíquota, ele aponta que por conter, registros com registro C197, o valor deve constar na opção Valor total de Ajuste a crédito de Documento Fiscal, ficando divergente do que é estabelecido para apuração..

Precisa ser preenchido outro registro, ou tenho que colocar mais algum campo
Já passaram por isso?

Agradeço se puderem me ajudar

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 11:12

Bom Dia Aline
Como se trata pelo que veriquei do diferencial de alíquotas no Estado de SP, por uma empresa do lucro presumido ou real, os valores são recolhidos na apuração.
Anteriormente os valores eram mencionados através de códigos de ajustes no E111, mas agora são informados diretamente no C197, veja se esse códigos que utiliza, conforme a Portaria CAT 147/2009, que seriam dois :

Crédito - SP10090718 (Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota. Artigo 117, inciso I, do RICMS/SP.

Debito - SP40090207 (Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. Artigo 117, II, do RICMS/SP).

Posteriormente é clicar na aba gerar apuração do ICMS que o valor será transportador diretamente para o Registro E110 , no campo de ajuste de debito.

Ressalta-se que no Registro C195 (observações do lançamento fiscal), sob a indicação "Diferencial de Alíquotas ", deverá ser informado o código previamente cadastrado no Registro 0460 (sob enfoque do declarante) e, no campo "Descrição Complementar" e oriente indicar a base legal do lançamento: "Imposto devido na forma do art. 117, I e II, do RICMS/SP.

FERNANDO BENTO
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ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 16:19

Fernando,
Boa tarde!

Primeiramente, obrigada pelo retorno.

Sim, sou empresa do lucro real
Foi efetuado o registro no 0460 para atender o registro C195 e consequentemente C197
Ficando dentro do registro C197 os códigos de ajuste SP40090207 e SP10090718 (conforme tabela 5.3) respectivos débito e crédito da nota fiscal.
Já para o ajuste de débito e crédito na apuração do ICMS no registro E111 os códigos SP000207 e SP020718.
Porém, aparece o erro abaixo na validação do EFD ICMS/IPI.

Na linha dos créditos -"O valor deve ser igual à soma do ICMS dos registros C197 e D197, quando os ajustes (provenientes de documento fiscal) referirem-se a créditos por entrada, outros créditos, estorno de débito ou dedução mais a soma dos estornos de débito transferidos para outras apurações."
Na linha dos débitos. - "O valor é igual à soma do ICMS dos registros C197 e D197, quando os ajustes (provenientes de documento fiscal) referirem-se a débito por saídas, outros débitos ou estorno de créditos."

Att

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 08:55

Bom dia Fernando!

são duas notas fiscais,
1º) valor total da nota fiscal do fornecedor R$ 3.811,50 - Valor do ICMS R$ 457,38
2º) valor total da nota fiscal do fornecedor R$ 324,00 - Sem valor do ICMS - Alíquota interna de SP 18%.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 10:50

Boa Tarde
Veja se os valores de lançamento estão batendo no EFD

1º) valor total da nota fiscal do fornecedor R$ 3.811,50 - Valor do ICMS R$ 457,38
Crédito - SP10090718 - Valor do ICMS R$ 457,38
Débito - SP40090207 - Valor do ICMS R$ 686,07
No registro E110, no campo de ajuste deve constar o valor de R$ 228,09

2º) valor total da nota fiscal do fornecedor R$ 324,00 - Sem valor do ICMS - Alíquota interna de SP 18%.
nesse caso provavelmente se comprou essa mercadoria de uma empresa do Simples Nacional, tem que cálculo o ICMS por dentro.

Alíquota de 12%: (100 -12% = 0,88)



0,88-------------R$ 324,00



1,0 -------------X

x = R$ 368, 18 x 12% = 44,18

Crédito - SP10090718 - Valor do ICMS R$ 44,18
Débito - SP40090207 - Valor do ICMS R$ 66,27
Valor do difal devido = R$ 22,09 que deve constar no Registro E110.

ressalta-se que cada nota fiscal deve constar um Registro C197, não se pode fazer um lançamento total englobando todos os valores.

FERNANDO BENTO
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ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:06

Boa tarde Fernando,

Isso mesmo os valores feitos por você estão de acordo com que informei no registro C197 para cada nota fiscal.
Acho que entendi a questão, quando tenho um registro no C197 não posso fazer "ajuste" no E111. Tem que ser somente um registro, sobre o diferencial de alíquotas, correto?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:23

Boa Tarde
Corretamente, quando se preenche o Registro C197, não é necessário o preenchimento no Registro E111, pois após dar um gerar apuração do ICMS, esses valores já serão transportados para o Registro E110.

FERNANDO BENTO
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ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 08:22

Bom dia Fernando.

Muito obrigada pela sua ajuda.!!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 10:12

Bom Dia Laiz
O Registro C197, é utilizado somente em algumas situações no estado de SP
ou seja tem que verificar com o seu programador do seu sistema ,para o mesmo parametrizar, conforme os códigos de ajustes e operações prevista na Portaria CAT 147/2009.

FERNANDO BENTO 
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FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 14:46

Boa tarde  Fernando Bento,

Meu sistema esta parametrizado para levar as informações do E111 e C197, vai depender do comando que eu escolher, sempre informei o Diferencial de Alíquota no E111 e agora fiquei com duvida!

O que declarei anteriormente esta tudo errado? O que define qual tabela utilizar, entre a 5.1 e a 5.3?... Na tabela 5.1 não informa o fim da utilização dos códigos SP000207 e SP020718 

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 15:00

Boa Tarde Fernando
Quando se preenche o Registro C197, não há necessidade de preenchimento do Registro E111, pois ambos levam a apuração do ICMS.
Caso seja difal, deve lançar dois Registros C197 .

1  -  Crédito do imposto, o valor resultante da multiplicação da alíquota interestadual sobre o valor da base de cálculo do diferencial de alíquotas, conforme previsto no inciso I do artigo 117 do RICMS/SP, com código de ajuste SP10090718

2 - Multiplicação do valor da base de cálculo do diferencial de alíquotas pela alíquota interna do produto já somada ao adicional, o contribuinte realizará o lançamento no Registro C197, como débito do imposto, do conforme expresso no artigo 117, inciso II do RICMS/SP, com código de ajuste SP40090207 (entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. Artigo 117, II do RICMS/SP).

Posteriormente ao gerar apuração do ICMS, esse valor será transportado para o Registro E110, da apuração do ICMS, em outros débitos.

FERNANDO BENTO 
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FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 15:35

Fernando Bento,

No meu sistema eu tenho as duas opções, mas sempre utilizava os ajustes da tabela 5.1, preenchendo os registros E110 e E111! Minha duvida é se estou informando errado  e onde e o por que devo utilizar a tabela 5.3?... Posso mudar meus lançamentos para o Registro C197 sem problema, mas queria anotar os motivos da mudança nos meus lançamentos.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 14:52

No meu caso, na compra de Etanol a nota fiscal do posto vem assim:
Valor total - 10.000,00
Valor do produto - 9.000,00
Valor do ICMS-ST - 1.000,00
No C197 eu teria de lançar esses R$. 1.000,00 como outras com o codigo SP900090278?
O posto de combustível é o substituído nesse caso

jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:18

Olá amigos

Estou enviando o SPED ICMS mas insistem que tem divergencias no c195 e c197 

Ja substitui muitas vezes, 
[table]Divergência
Mensagem
Conteúdo
GIA declarada
Conteúdo
GIA da EFD
CF04
Lançamento de CFOP - CFOP 140300 - Operações sem Crédito de Imposto - Isentas e Não Tributadas + Operações sem Crédito de Imposto - Outras
R$ 15.832,48
R$ 16.266,64 (AQUI A DIFERENÇA É justamente frete+substituiçao tributária)
CF07
Lançamento de CFOP - CFOP 140300 - Imposto Retido por Substituição - Substituído
R$ 229,50 (aqui é somente a mesma substituiçao tributária que aparece acima como diferença)
R$ 0,00
[/table]
essa diferença de 229,50 é justamente o valor do frete+st , realmente nao sei como devo preencher isso, pois no SPED apareceu ja na apuraçao como ajuste 229,50 certinho, mas torna a aparecer o erro novamente

Alguem poderia me ajudar como preencher isso? eu insisto com eles que está correto que nao da mais pra preencher nada, mas teimam em aparecer a divergencia gia x efd será que devo levar em consideraçao essas divergencias?

Sabedoria é muito melhor que intelectualidade.
Eduardo Alencar

Eduardo Alencar

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 12:17

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar, por favor,

Estou com uma dúvida referente ao preenchimento do ajuste SP10090767 (Saída interna com produto têxtil - Crédito Outorgado. Artigo 41 do Anexo III do RICMS/00.) no campo 7 (VL_ICMS) do registro C197.

Uma indústria têxtil estabelecida em SP, tem saídas beneficiadas com redução de base de calculo de ICMS cuja alíquota efetiva é de 12%, e apura crédito outorgado de ICMS sobre essa saída de 9,7%.  exemplo:

Valor da saída: R$ 100,00
Base de calculo de ICMS : R$ 66,67
Aliquota ICMS: 18%
Valor do ICMS: R$ 12,00
Crédito outorgado: R$ 9,70

O Manual do EFD ICMS IPI diz que o valor a ser informado no campo 7 (VL_ICMS) do registro C197,  dever ser o valor montante do ajuste do imposto, sendo assim no meu entendimento, devo informar R$ 9,70, está correto?

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