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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação de ICMS

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 10:50

Bom dia, Erenice! 

Sim, é exigido o recolhimento de 14%, decorrentes da diferença entre a alíquota interna (18%) e a interestadual (4%). Como se trata de mercadoria de origem estrangeira, o valor a recolher fica maior, em razão de a alíquota interestadual ser reduzida.

No entanto, essa cobrança está em vias de ser afastada pelo STF. Dá uma olhada:  Da antecipação do ICMS pelos optantes do Simples Nacional 

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 11:10

Desculpe, é que aqui no Paraná é diferente. Nessa situação recolhemos o 8%.
Não considerei que se trata de MG! 

"Dessa maneira, embora a alíquota aplicável às mercadorias citadas pela consulente seja de 18%, caso elas fossem adquiridas em operações internas submeter-se-iam à carga tributária de 12%, em razão do diferimento parcial do imposto previsto no art. 108 do RICMS/2012, o qual se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, pois, nos termos do art. 109 do mesmo dispositivo regulamentar, o diferimento não se encerra nas saídas de mercadorias às referidas empresas, quando destinadas à comercialização ou à industrialização (precedentes: Consultas n. 71/2010 e 91/2016).
Logo, as operações questionadas pela consulente, submetidas à alíquota interna de 18%, sujeitam-se ao recolhimento do percentual de antecipação de 8%, resultante da diferença entre a carga tributária interna (12%) e a alíquota interestadual (4%), conforme explicitado no Boletim Informativo n. 29/2015."

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