Prezada Bianca, boa tarde!
No cálculo do simples nacional, não é utilizado a receita/despesa do mês corrente, mas sim a dos últimos 12 meses.
Vamos ao levantamento dos dados passados por você:
Empresa constituída em 07/2021
Terá faturamento apenas em 10/2021 (R$12.000,00) e folha (R$3.500,00)
Para o cálculo do imposto devido no mês 10/2021, que vencerá no dia 20/11/2021, utilizaremos a RBT12 proporcional, bem como a FS12 proporcional, conforme explicado no item 5.4 do Manual do Simples Nacional.
No caso, como do mês 07/2021 até o mês 09/2021 a empresa está sem movimento e sem valores referentes a folha de pagamento, tanto RBT12 quanto FS12 são zeradas.
RBT12 ((0,00 + 0,00 + 0,00) / 3) * 12 = 0,00
FS12 ((0,00 + 0,00 + 0,00) / 3) *12 = 0,00
Fator R = 0,00 = Anexo V
O caso muda a partir do cálculo do simples nacional do mês 11/2021, no qual os valores de Receita e Folha de pagamento ref. 10/2021 entram no cálculo, que ficaria da seguinte forma:
RBT12: ((0,00 + 0,00 + 0,00 + 12.000,00) / 4) * 12 =36.000,00
FS12: ((0,00 + 0,00 + 0,00 + 3.500,00) / 4) * 12= 10.500,00
Fator R: 10.500,00 / 36.000,00 = 0,29166666...*100 = 29,16%= Anexo III