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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Saldo Credor de ICMS

Carlos Macedo

Carlos Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 16:45

Boa tarde, um comercio lucro presumido realiza venda para prefeituras (orgao publico) com isenção do ICMS, com isso acaba acumulando um credito de ICMS que gostaria de vender para outras empresas, nao consegui localizar nada na internet que trate desde assunto, alguem pode me ajudar, preciso transformar credito de ICMS em credito no Ecredac para venda a outro CNPJ.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 20:19

Carlos, 

No Estado de São Paulo a transferência de crédito acumulado de ICMS é autorizado pela Fazenda em âmbito administrativo.
O crédito acumulado do ICMS é permitido após o reconhecimento prévio pela Secretaria da Fazenda, isso acontece quando é concluído o processo administrativo de apropriação do crédito acumulado, o valor aprovado pela Fazenda passa a constar na conta corrente fiscal da empresa credora, também chamada de conta eletrônica, aberta pela SEFAZ SP por ocasião da primeira autorização para apropriação. (Art. 4º da Portaria CAT 26/2010).

A partir deste momento o crédito acumulado passa a equivaler a dinheiro, e pode ser utilizado, através de processo administrativo próprio, para:

a) Pagamento do ICMS devido antecipadamente por ocasião do desembaraço aduaneiro das importações ocorridas em território paulista. (artigo 78 do Regulamento do ICMS, e artigos 29 e 30 da Portaria CAT 26/1010).

b) Transferência a fornecedores, dentro dos limites estabelecidos no Regulamento do ICMS. (incisos III e IV do artigo do art. 73, combinados com o § 2º do artigo 20 da Portaria CAT 26/2010)

c) Transferência a empresas que não forem interdependentes (terceiros) ( 36 da Portaria CAT 26/2010).

Sugiro que você leia a Portaria CAT-26, de 12-2-2010

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
GERALDO TEIXEIRA DE MELO

Geraldo Teixeira de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 20:23

Carlos, boa noite!

Você deve averiguar na legislação de seu estado de é permitido se creditar de crédito ICMS, devido  sua operação ser ISENTA, pois em vários estados não é permitido se creditar de ICMS onde na operação seguinte sua tributação será ISENTA, devendo assim efetuar o estorno deste crédito.

Att,

Geraldo

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 21:13

Normalmente o crédito recebido na compra de mercadoria vendida sem débito, deve ser estornado, e assim em todas UF's, a única exceção seria no caso de Exportações.

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