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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Faturista

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Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 09:06

Bom dia,

Uma Empresa que Importa Mercadoria enquadrada no Regime de Substituição Tributária, Simples Nacional, recolheu o ICMS por Substituição Tributária para o Estado do Rio de Janeiro.

O Cliente desistiu da Compra, mesmo andes dessa Mercadoria sair do Remetente.

Eu queria ajuda na seguinte questão:

Por não ter havido uma efetiva Circulação de Mercadoria, o Remetente solicita Ressarcimento ou é possível fazer a compensação no PGDAS?


Agradeço desde já!

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 16:04

Boa tarde. 
Referente ao referido questionamento:

a) Por não ter havido uma efetiva Circulação de Mercadoria, o Remetente solicita Ressarcimento ou é possível fazer a compensação no PGDAS?
Infelizmente não é possível compensar no PGDAS, porque a Substituição tributária nada mais é que trazer para o primeiro da cadeia a obrigação do recolhimento do imposto das operações futuras, e esse pagamento em via de regra é efetivado via recolhimento da guia de nome GNRE , todavia o ICMS constante no PGDAS é o valor devido pelo Remetente nas suas operações de venda, então não podemos confundir esses impostos. 

Entretanto, para resolver o seu problema será necessário entrar com processo de Restituição/Ressarcimento do montante recolhido indevidamente no SEFAZ do Estado do Rio de Janeiro. 


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