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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 12:13

tenho uma empresa optante do simples nacional no estado da bahia que comercializa fertilizantes. gostaria de saber como fica o icms a partir de janeiro de 2022 para empresas simples nacional desse ramo? deve-se recolher icms nas vendas tendo em vista que ela já recolhe sobre o faturamento bruto? caso a resposta seja sim em que código sera feito o recolhimento do tributo?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 08:20

Maria, Bom dia!

Sua dúvida é sobre as vendas ? se sim não tem nenhuma mudança a cobrança ainda é feita de forma unificada com os demais impostos, se for pelas compras o recolhimento de ICMS recai somente nas operações de aquisição interestadual, mas claro é necessário verificar a alíquota sobre o NCM para determinar se será cobrado o ICMS ou não.

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maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 17:23

Oi Ruben boa tarde !
Você já mim aliviou muito respondendo esta questão sobre as vendas. Obrigada.
No caso das compras interestaduais também tenho duvidas. No caso do fertilizante que comercializo tem o NCM 31059090. Como a empresa é na Bahia, percebi que tem um percentual de carga tributário diferenciado para 2022. Por isso gostaria de saber sim, como será efetuado o calculo do ICMS nas aquisições interestaduais também.
Não sei se estou confundindo mas o Decreto  20.992   de 23/12/2021, onde também pesquisei algumas informações sobre o assunto só apresentou a  Carga Tributaria para as operações interestaduais envolvendo alíquotas de de 4% e 12% não entendi por que não existe a alíquota de 7%

Se você  tiver uma fonte de pesquisa sobre o assunto eu agradeço muitíssimo se puder compartilhar comigo. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 08:07

Maria, o Convênio ICMS nº 26/2021 revogou (para alguns produtos do Convênio ICMS nº 100/97 e dentre esses está o seu fertilizante) as reduções de base de cálculo de 60% e 30% nas operações interestaduais. Isso porque foi acrescentada a cláusula terceira - A ao Convênio ICMS nº 100/97.

De forma objetiva, com o surgimento da cláusula terceira - A ao Convênio ICMS nº 100/97, com esses produtos temos o mesmo tratamento às operações de importação, de saída interna e de saída interestadual, ou seja, aplicação da carga tributária de 4%.

Para os Estados, essa carga tributária de 4% não será de imediato (como é progressiva somente em 2025 é que chegará a 4%), PORÉM, PARA O ESTADO DA BAHIA SIM (nas operações internas e de importação), em decorrência do que diz o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 223/2021 (ver também o Convênio ICMS nº 228/2021):

Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 26, 12 de março de 2021, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A gradação de carga tributária para as operações internas e de importação prevista nesta cláusula não se aplica aos Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Cataria e Sergipe, que a partir de 1º de janeiro de 2022 aplicará a carga tributária de 4% (quatro por cento) para as referidas operações, com base na cláusula terceira-A do Convênio ICMS nº 100/97.”.

maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 15:09

Flávio boa tarde! 
Que Jeová abençoes a generosidade de vocês por compartilhar conosco essas informações.
Me  tira outra dúvida por favor. 
No caso de aquisições de fertilizantes  por empresa optante pelo Simples Nacional de outro estado como devo proceder com relação ao calculo do imposto ICMS?
Eu devo calcular  sobre a carga tributária?
Por exemplo:
a)Suponhamos que a empresa  "TAL"  situada  aqui na Bahia optante pelo simples nacional, adquire fertilizantes para comercialização de Estados  cuja alíquota nas operações  interestaduais é 12%, como devo proceder no calculo do ICMS?  Aplico a carga tributária 7,30% sobre o valor da compras?
b)  E se as compras de fertilizantes da empresa  "TAL" forem de dentro do estado da Bahia? Devo pagar algum ICMS?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 16:00

Maria, na Bahia, como dito, os fertilizantes possuem redução de BC de forma que a carga tributária interna seja 4%, ou seja, redução de BC em 77,77% (100 - 77,77 = 22,23; 22,23 x 18% = 4%).
Diz o artigo 268, §1º, RICMS/BA:

"§ 1º Quanto à utilização do crédito fiscal relativo à mercadoria entrada no estabelecimento, quando prevista redução de base de cálculo na operação subsequente com fixação expressa da carga tributária correspondente, poderá ser utilizado o crédito destacado no documento fiscal até o limite percentual da carga tributária".

Em outras palavras, o artigo 268, §1º, RICMS/BA, está afirmando que o crédito fiscal da NF-e que vem do outro Estado poderá ser utilizado até o limite percentual da carga tributária que é 4%, ora, como você disse que o produto é com alíquota de 12% (corresponde a uma carga tributária de 7,30), logo, entendo, não tem nada a pagar como antecipação parcial porque faz é sobrar 3,30% (7,30 - 4% = 3,30%).

Ficaria assim, numa compra de R$ 1000,00: 1000,00 x 22,23 (100 - 77,77) = 222,30.
R$ 222,30 x 18% = R$ 40,00.
Crédito de origem = R$ 1000,00 x 7,30%  = R$ 73,00.

Limite de crédito é R$ 40,00 conforme artigo 268, §1º, RICMS/BA, logo, R$ 40,00 - R$ 40,00 = 0,00 - zero (ainda sobra R$ 33,00).
Portanto, nada a recolher como antecipação parcial a favor da Bahia.

2) Compra interna não tem DIFAL, tampouco antecipação parcial. Esses institutos ocorrem somente em operações interestaduais.

Entendo assim!

maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 11:09

Flávio bom dia!
Mais uma vez obrigada por sua resposta.
Eu também pensei que fosse assim, mas fiquei com dúvidas e achei melhor ouvir outra pessoa.
No momento agradeço muitíssimo sua atenção.
Obrigada bom dia.

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