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Opção SN 2022 CNPJ não autorizado - Impossível calcular a Rec. Bruta do estab. (ausência de GIA)

Wagner Silva Matutino

Wagner Silva Matutino

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 09:15

Olá,

Efetuei a opção do Simples Nacional de um comercio que foi desenquadrada em 2021 com efeitos a partir de 01/01/2022, a receita apontou pendencia no estado de SP. Verifiquei no posto fiscal eletrônico e obtive a seguinte resposta:

Processo de Opção 2022 pelo Simples Nacional
CNPJ não autorizado - Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA). Durante o processo de opção, essa vedação é provisória e poderá ser alterada quando todas as declarações do ano referência forem entregues.

Alguém teve o mesmo problema? a empresa sempre foi optante pelo simples nacional e até onde sei, deveria ser desobrigada do envio da GIA SP

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 09:29

Bom Dia

Mas se a empresa foi desenquadrada do SIMPLES em 2021 foi para o  regime de apuração periódico de apuração débito/crédito, e nesse regime existem obrigações acessórias  a serem cumpridas, tipo entrega EFD Contribuições, Gia, etc... 

Atenciosamente

Wagner Silva Matutino

Wagner Silva Matutino

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 15:44

Meire Aparecida da Silva

A empresa foi excluida com efeitos a partir de 01/01/2022. Antes disso era optante pelo simples


Gustavo Henrique Calderon
Não enviei pois a empresa era optante pelo simples. Sabe me dizer se eu enviar somente a competência 12/2021 com o regime tributário Dispensado resolve?

Gustavo Henrique Calderon

Gustavo Henrique Calderon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 16:40

Pelo q sei, se vc recebeu uma notificação de exclusão, mas conseguiu resolver a pendencia, então vc não será excluído do Simples.

Não precisa entregar GIA se vc não estava obrigado.

Porem, estou com problema onde aparece a seguinte mensagem:
CNPJ não autorizado - Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA). Durante o processo de opção, essa vedação é provisória e poderá ser alterada quando todas as declarações do ano referência forem entregues.

Acontece q já enviei todas as GIAs e mesmo assim aponta essa pendencia.

Já agendei no Posto Fiscal (SP) mas as respostas são vazias.



[table]CNPJ não autorizado - Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA). Durante o processo de opção, essa vedação é provisória e poderá ser alterada quando todas as declarações do ano referência forem entregues.[/table]

Gustavo Henrique Calderon

Gustavo Henrique Calderon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 11:35

Resposta de uma atendente do PF:

"mas o que ocorre é que a Receita Federal só atualiza o sistema aos finais de semana e esta atualização compreende
as regularizações feitas até 9 dias antes da data, então provavelmente ainda não
rodou sua atualização. Neste caso o senhor precisa aguardar. "

LAYS BARBOSA

Lays Barbosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 12:08

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema. CNPJ não autorizado - Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA ou PGDAS-D)

Alguém conseguiu resolver? Todos os DAS então entregues e não tem Gia pois essa empresa sempre foi do Simples.

Igor Santana Varela

Igor Santana Varela

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 16:55

Entrei em contato com a SEFAZ-SP e me responderam o seguinte:

A situação de processamento do pedido de opção é atualizada pela Receita Federal aos finais de semana e, via de regra, compreenderá todas as regularizações realizadas a até 9 dias antes. Exemplo: o processamento de 16/01/2022 compreenderá as regularizações realizadas até 07/01/2022. Dessa forma caso o contribuinte seja vedado e regularize sua situação, será necessário aguardar até o final de semana seguinte para que sua situação seja atualizada.
_______________________________________________________________________________________________________________
Com isso concluí que:

Para empresas que eram de regime normal:
- Entregar todas as GIA's do ano de 2021

Para empresas que foram excluidas do SN em 31/12/2021:
- Entregar todos os PGDAS do ano de 2021

Esse é o único jeito da SEFAZ-SP poder verificar a questão da Receita Bruta da Empresa, por isso fazem esse procedimento.

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sábado | 22 janeiro 2022 | 11:28

Bom dia colegas,

Estou tendo o mesmo problema e com a mesma mensagem, porém tive duas situações distintas:

1-Empresa aberta em 2021 que não optou pelo SN, logo ficou no presumido porém sem movimento. Ao pedir a inclusão no SN agora em 2022 a SEFAZ apontou a mensagem de falta de GIAS, entreguei os meses pendentes e resolveu o problema com a empresa tendo o deferimento de ingresso no SN.
2-Empresa que sempre foi do SN porem foi desenquadrada com efeitos em 01/01/2022 por débitos de imposto. Fiz os parcelamentos necessarios e solicitei o pedido de SN porem deu a mensagem da SEFAZ dizendo que tem ausencia de GIA (nunca foi obrigada a entregar) ou PGDAS-D (sempre foi entregue e dentro do prazo)
Estou com receio que nao conseguir ingressar no SN por causa da SEFAZ/SP.
Caso algum colega tenha a solução, favor postar aqui para nós.

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 11:08

Pessoal, bom dia!

Verifiquem se por acaso vocês excederam o limite de faturamento do ICMS, se positivo, apenas o estado fica enquadrado como RPA e será cobrado GIAs e Sped Fiscal os outros tributos são recolhidos pelo Pgdas mesmo.

Outra possibilidade, a empresa excedeu limite faturamento passou a recolher ICMS por fora do Pgdas, entregar Sped e Gia todo processo foi feito direitinho, dai no ano seguinte  voltou a recolher ICMS pelo o Simples nacional. Se por acaso aconteceu isso no CADESP seu regime de apuração estará como PRESUMIDO, vocês precisam descredenciar, infelizmente esse processo não é feito automático precisa entrar em contato com posto fiscal de sua jurisdição.  Quando o CADESP for alterado, o descredenciamento no SPED e Gia ocorrerá de forma automática e as pendencias de Gias sumirão.

Consulte seu CNPJ no CADESP e veja qual regime de apuração sua empresa se encontra:

http://www.sintegra.gov.br/
Espero ter ajudado de alguma forma.

Wagner Silva Matutino

Wagner Silva Matutino

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 13:50

Boa tarde a todos,

Consegui entrar em contato com o posto fiscal da minha região e obtive a seguinte resposta:


Prezado(a), bom dia/boa tarde.
 
Verificar a data de entrega do PGDAS de dezembro de 2021.
 
Verificar no Posto Fiscal Eletrônico:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe
 
-> Opção pelo Simples Nacional - Consulta do Resultado.
 
Caso a pendência já tenha sido regularizada, aguardar nova atualização do sistema.
 
Obs.1: Atentar para a data final da opção.
 
Obs.2: Atentar para a necessidade de entrega daGIA ou PGDAS de todos os meses do exercício 2021, incluindo dezembro. Assim,
sugerimos que os contribuintes entreguem as GIAs/PGDAS em questão o quanto
antes.
 
Obs.3: A situação de processamento do pedido deopção é atualizada pela Receita Federal aos finais de semana e, via de regra,
compreenderá todas as regularizações realizadas 9 dias antes ou mais.

 
Att.,

Eu já havia enviado a PGDAS de 12/2021 dentro do prazo, porem ainda consta com pendencia na SEFAZ ao efetuar a consulta de opção. Irei aguardar o próximo processamento de dados neste final de semana.

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 15:37

Caros colegas,

Enfrento o mesmo problema. É sempre um drama essa época, considerando prazos das diversas obrigações. Entretanto, apenas para clarificar: 

Obs.2: Atentar para a necessidade de entrega daGIA ou PGDAS de todos os meses do exercício 2021, incluindo dezembro. Assim, sugerimos que os contribuintes entreguem as GIAs/PGDAS em questão o quanto antes.
Empresas RPA = GIA
Empresas do Simples Nacional = PGDAS

Está correto?

Outro aspecto: o PGDAS referente 12/2021 de boa parte dos contribuintes foi entregue até 20/01/2022. Seria o caso de o sistema da SEFAZ ainda não ter acusado essa entrega e, por isso apresentar essa vedação "temporária"?

Desde já obrigado pela ajuda e, na medida do possível, vamos trocando mensagens aqui nestes últimos dias em apoio à quem mais está precisando.

Saudações!



Paulo Renato
Guareí - SP
Luiz - Marka Contabilidade

Luiz - Marka Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 09:07

Sr. Antônio, você deve pedir o enquadramento no SN até dia 31/01/2021 e pode regularizar as pendencias relativas a débitos até 31/01/2021, demais pendencias administrativas continuam no prazo.
Sobre o pagamento dos impostos ref. 2022, quanto mais rápido regularizar mais rápido sai o enquadramento, se deixar para regularizar no dia 31/03, o PGDASS lança zerado para não ter o MAED e depois retifica com valores e paga com juros e multa.
Se em 31/03 estiver tudo regularizado e não houver o enquadramento, você pode pedir via administrativo eles iram gerar um protocolo, e com esse protocolo após 31/03 você pode gerar o PGDASS com valores, se eles recusarem administrativamente terá que recolher e informar as obrigações no Lucro Presumido.
Lembrando que se houver recolhimento no Lucro Presumido com entrega de obrigações do Lucro Presumido antes do enquadramento no SN a Receita pode Entender pela opção do Lucro Presumido para 2022 e dar problema para a empresa.

Fábio Henrique Borsonelli Correia

Fábio Henrique Borsonelli Correia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 09:32

Bom dia a todos,
Em relação a como apurar a empresa enquanto se está em processo de deferimento do pedido, recebi a seguinte orientação da Receita Federal:

Apuração do Simples
 
Atenção! Esse procedimento não se aplica à apuração do SIMEI.
 
É possível que, até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, o pedido de opção ainda
não tenha sido processado. Neste caso, se o contribuinte desejar
transmitir a declaração no PGDAS-D como “não optante”, o sistema exigirá a informação de um processo válido (veja detalhes no item 9.2.2 do Manual do PGDAS-D 2018: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf).
 
Alertamos que essa decisão ocorre por conta e risco da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao
período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.
 
Caso o pedido de opção seja deferido, deve, posteriormente, retificar as declarações feitas
como “não optante”, com o número de processo, para declarações feitas
como “optante”.
 
Protocolo de Processo Digital na Receita Federal
 
Na página www.gov.br/receitafederal, acessar Canais de Atendimento > Portal e-CAC
Após acessar o Portal e-CAC, clicar em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” >
“Solicitar Serviço Via Processo Digital”
 
Selecionar o serviço “Pedido de Inclusão no SN”
 
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos
pertinentes, que serão encaminhados à equipe responsável pela análise.
 
Mais orientações sobre como abrir um processo, juntar documentos e acompanhar o processo, estão emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais
 
Documentos necessários para juntada ao processo digital:
- Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte
ou representante. No requerimento, relatar que pretende regularizar as
pendências referentes a débitos, apontadas
no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a data
prorrogada pela Resolução CGSN 164/2022 (31/03/2022).
- Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
- Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Pedido.
- Procuração, se for o caso
 
Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deve ser juntado o documento de quem assinou a
procuração, com assinatura semelhante.

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 14:52

Boa tarde!

De fato, vai gerar problemas essa situação, pois certamente não serão deferidas opções antes da geração do DAS 01/2022.

Entretanto, na matéria citada pela Nicoly consta a necessidade de apresentação de GIAS para empresas do Simples Nacional. Em quais condições a empresa do Simples Nacional estaria obrigada? Não seria o caso de informar o PGDAS de jan a dez/2021?

Paulo Renato
Guareí - SP
Fábio Henrique Borsonelli Correia

Fábio Henrique Borsonelli Correia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 16:45

Boa tarde Paulo,

A situação mais comum que acontece onde as empresas optante pelo Simples Nacional são obrigadas a entrega da GIA se dá quando o faturamento no ano calendário (RBA) ultrapassa R$ 3.600.000,00, que com isso, começa o recolhimento "por fora". É como se a empresa fosse RPA para ICMS e ISS e simples nacional para demais impostos e contribuições.

Base legal: Resolução CGSN n° 140/2018, Art. 24.

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 08:52

Obrigado pelo esclarecimento, Fábio! 

Então apenas nesse caso, especificamente, uma empresa optante pelo Simples estaria obrigada a entregar GIAS, além do PGDAS. 

Correto?

Paulo Renato
Guareí - SP
EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 17:12

Boa tarde a todos, vocês conseguiram incluir seus clientes não simples nacional que estavam com pendencia no estado?
Eu estou com o mesmo problema e reparei que as duas empresa já tiveram outra inscrição estadual no passado , encontrei no site do sefaz sp a seguinte observação .

Para contribuintes que tem ou tiveram mais de uma IE, é necessário que todas as GIAs de todas as IEs sejam entregues para que o sistema possa processar o pedido de opção.

então enviei hoje , as gias das inscrições canceladas aguardarei ate a semana que vem e verei se foi resolvido o problema .

ANDRÉ RICARDO PILAN

André Ricardo Pilan

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 08:39

Estou com o mesmo problema, a empresa possuia apenas debitos na receita, acertei os debitos e ainda consta pendencia no estado como impossivel calcular a receita bruta, entreguei todos os PGDAS ref. a 2021 e continua o problema até hoje vou esperar sair o resultado final e entrar com algum recurso no estado se for constatado a exclusão.

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 17:44

Boa tarde;

pessoal alguém com este problema para poder reenquadrar no simples Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA ou PGDAS-D) . Durante o processo de opção, essa vedação é provisória e poderá ser alterada quando todas as declarações do ano referência forem entregues.
Está empresa sempre foi do simples e foi desenquadrada em 31/12/2022. todos os PGDAS foram entregues e não tem Gia. por ser de SP.
Alguem tem informações de como resolver.

DANIELA MARIA PRATES BRAVO

Daniela Maria Prates Bravo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 14:00

Boa tarde Nilson teve algum retorno sobre esse problema CNPJ não autorizado - Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA ou PGDAS-D) . Durante o processo de opção, essa vedação é provisória e poderá ser alterada quando todas as declarações do ano referência forem entregues?

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 18:11

Daniela, boa tarde!
Você fez alguma transmissão de declaração de GIA ou Simples Nacional ou Retificação do Simples por esses dias, pois o sistema da Sefaz nesse caso só atualiza nos fins de semana, e só pega as informações dos últimos dias. Então se você entregou todas as GIAS/Simples Nacional o que deve estar pendente agora é a atualização por parte da SEFAZ.

Segue um link da SEFAZ com essa explicação.
portal.fazenda.sp.gov.br

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