Luciana
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Boa tarde!
Uma fornecedora de Diesel (Estado - PE), faturou produtos para um posto de gasolina (Estado - AL) na Base de dados errada e está solicitando a devolução da notas fiscais de produtos que já foram comercializados, a data de emissão das notas de entrada foram 05 e 06/01/2022.
- É possível fazer essa devolução de produtos já comercializados?
- As notas tanto de entrada como de saída já estão escrituradas no LMC!
Caso não seja possível, qual o procedimento deverá ser tomado nesse caso?
Agradeço desde já!