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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DE ISS

REINALDO

Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 16:35

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:

A empresa para qual trabalho, fica situada no município do Rio de Janeiro e contratou serviço código 7.09 - Varrição e coleta  no município de Duque de Caxias. O prestador do serviço fica situado no município em que foi prestado o serviço, ou seja, Duque de Caxias.

Nesse caso, devo reter o ISS devido ao código do serviço prestado está no Artigo 3 da lei 116/2003 ou não, visto que o serviço foi prestado no município do PRESTADOR.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 22 janeiro 2022 | 12:02

Reinaldo,
Precisa consultar a Legislação do Município, onde é considerado o fato gerador, no caso Duque de Caxias, pois ele poderá ou não atribuir a responsabilidade tributária ao tomador.

REINALDO

Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 15:21

João,

No Código Tributário de Duque de Caxias, tem as seguintes informações:

Art 105. Para os efeitos da incidencia do imposto, considera-se local da
prestar;iio de servir;o;
I - 0 do estabelecimento prestador;
11- 0 do domicilio do prestador; nafalta de estabelecimento;
III - 0 local da obra, no caso de construr;iio civiL
§ 1 ° - Considera-se estabelecimento prestador todo e qualquer local onde
sejam planejados, organizados, contratados, administrados, fiscalizados, ou executados
os servir;os, de forma total ou parcia~ de modo permanente ou temporario.
§2° - Para 0 cumprimento do disposto no caput deste artigo sera irrelevante
para caracterizar;iio do estabelecimento prestador a denominar;iio de sede, filial,
agencia, sucursa~ escritorio, loja, oficina, matriz, ou qualquer outra que venha a ser
utilizado.

SE(:AOIII
DO SUJEITO PASSIVO
Art 109. Contribuinte e 0 prestador de servir;o.
Paragrafo unico . Para os efeitos do I mposto sobre Servir;os de Qualquer
Natureza entende-se:
I - por profissional autonomo, todo aquele que fornecer 0 proprio
trabalho, sem vinculo empregaticio, com 0 auxilio de, no milximo, 2
(dois) empregados que nlio possuam a mesma habilitar;lio profissional
do empregador;
II - por empresa;
a} toda e qualquer pessoa juridica, inclusive a sociedade civil ou de fato,
que exercer a atividade economica de prestar;lio de servir;os;

Porém, achei meio vago e por isso resolvi buscar ajuda.

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