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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL SIMPLES NACIONAL

Ana Beatriz Bissoto de Jesus

Ana Beatriz Bissoto de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 17:03

Boa tarde caros colegas, sou nova na contabilidade e estou com algumas dúvidas na parte de escrita fiscal, se puderem me ajudar ficarei imensamente grata:
Entendo que o DIFAL é devido para COMPRAS de outras UF (inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional) para revenda. Quando essas compras que serão destinadas a revenda já posseum SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA destacada na nota não há recolhimento de DIFAL pelo destinatário, e quando não há SUBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA na nota o recolhimento do difal deve ser feito pelo destinatário pelo DARE cód 063-2 (Sou do estado de São Paulo)

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