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Simples Estado (A) vende para Simples Estado (B)

Rodolffo Souza

Rodolffo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 17:38

Conversando com um contador ele me disse que quando, uma empresa Simples, vende para outra empresa Simples há (em alguns casos) a necessidade de pagar GNRE.
Mas ele não soube me explicar bem.
O que eu estou estudando no momento é:

Empresa A (situada num Estado qualquer) vende para Empresa B (Situada necessariamente em outro Estado).
Dependendo do "tipo de venda"(Nem sei oq isso significa) ou para a finalidade da venda (oi?), a empresa vendedora deve pagar a tal GNRE.
Agora, onde acho materiais falando sobre isso? Onde estão as leis/normas?
Se algum boa alma puder ajudar....

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 08:43

Bom dia! 
Se uma empresa Simples Nacional vende para para outra empresa Simples Nacional em outro estado, há a hipótese de que seja aplicado o DIFAL (Diferencial de alíquotas) na seguinte operação:
- A empresa que realizou a compra destinou a mercadoria para uso e consumo ou ativo imobilizado. 

A responsabilidade do DIFAL depende se o cliente é contribuinte do ICMS ou não. Caso ele seja, o DIFAL deve ser responsabilidade dele, isso você pode verificar no cartão CNPJ caso haja atividades destinada a comercialização.
Caso não haja a atividade de comercialização, aí a responsabilidade do DIFAL é a empresa vendedora. 

No caso, se o cliente comprar a mercadoria e destinar a mesma para revenda, entendo que não há a aplicabilidade do DIFAL.

Embasamento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 4 DE JANEIRO DE 2022

Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 08:58

Rodolfo,  bom  dia

tem os casos em que o produto é considerado  com ICMS ST (   substituição tributária )

caso o produto no estado destino esteja sujeito ao ICMS ST  deve- se recolher a GNRE

sendo:
se for para a revenda, o calculo é com base em MVA ( varia de estado  para estado e de produto pra produto )
se for para uso/consumo será diferencial de aliquota

Márlus

Rodolffo Souza

Rodolffo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 09:46

Olá Márlus, tudo bem? 
Mais informações, fico feliz, (tive que pesquisar para entender esse mar de siglas hahaha)
Então supondo:
Empresa Simples A vende para Empresa Simples B (assim como no título), a venda é de um produto qualquer, vamos pensar numa cadeira.
Caso esse outro simples seja uma lojinha que irá revender essa cadeira, ela (a revenda) arcará com o ICMS?
Caso essa mesma cadeira seja vendida, nas mesmas condições, mas como a Larissa disse, para consumo dessa mesma empresa, daí o ICMS é pago pela empresa A (vendedora)?
Sei que ainda há um mar de possibilidades quando falamos de serviços, mas por enquanto, minha trava é em tentar entender a venda de produtos.


Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 09:57

Bom dia! Vou dar minha opinião sobre sua situação hipotética. 

Caso a empresa B venda a cadeira, não haverá o DIFAL, mas como o Márlus falou, deve ser analisado se há a incidência de ICMS ST que deverá ser pago, retido na NF e compor o total da nota fiscal, que seu cliente irá pagar a você o total. Sei que é confuso, mas acho que dá pra você entender.
ICMS ST: Você recolhe, retém em nota, compõe valor total da NF em que seu cliente irá te pagar. 

Caso a empresa B compre a cadeira, e utilize na sua loja, seja um consumo interno, entendo que ela irá arcar com o DIFAL, pois se ela tem a possibilidade de vender o item, significa que ela é contribuinte do ICMS e a responsabilidade recai sobre ela.

Mas, o ideal é verificar com seu contador a legislação referente á tributação dos itens, se sua operação haverá ST ou não, se há protocolo entre os estados em que a operação está sendo prestada, qual a utilização da mercadoria pelo destinatário... É um mar de situações para que a operação possa ser prestada corretamente.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Rodolffo Souza

Rodolffo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 10:46

Olá novamente Larissa, te respondi mas ainda está em análise minha resposta (não costumava demorar tanto)
Obrigado mais uma vez pela rica contribuição.
Eu li a Lei que gentilmente deixou em seu comentário sobre ICMS, e uma coisa puxa a outra, dessa Lei, fui conhecer a tal Lei Kandir e tenho aqui várias abas abertas.
O que ocorre é o seguinte, meu intuito é entender como o ICMS funciona (pois IPI, ISS, PIS, COFINS foram tranquilos), mas quando vou compor o ICMS num XML para um emissor, meu objetivo é ter um emissor de Notas, volta com rejeição.
Caso eu siga os passos que o Sefaz dá para validar o XML, até valida, mas com valores que podem ou não "bater" com a os cálculos e valores corretos.
Então quero (tentar) entender esse "bicho de sete cabeças de nome ICMS) para conseguir compor as tag de um XML qualquer sem maiores problemas com a validação, mas inda sim, com os cálculos do ICMS corretos.
Em programação, para agilizar, costumamos buscar "regras imutáveis" para construir as aplicações, mas, ao menos por enquanto, parece-me que o ICMS possui várias variáveis que chegam no: Vou ser cobrado ou não? Depende.

Pensei que o ICMS fosse ser cobrado a depender do CST ou CFOP (mais siglas, contador ama uma sigla...), ainda mesmo o tal do CEST(mais uma sigla!!!)
Daí estou nesse imbróglio, como e quando vou parametrizar para que se declare e calcule esse imposto?
Saio daqui com várias indicações e muitas dúvidas.





Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 10:57

Rodolffo, vou te passar só uma situação... A parametrização referente a ICMS é bem extensa e acaba sendo até cansativa mas, caso você consiga parametrizar no seu ERP cada operação a ser prestada, as notas vão sair corretamente após isso sem problema algum, você pode tentar entender com o próprio ERP que costuma ter pessoas específicas da área para te auxiliar. 
Só te recordar referente ao Simples Nacional (que é referente ao seu caso mencionado), pois ele não tem destaque nos campos do DANFE referente ao ICMS. 
O Simples permite um aproveitamento de crédito, que é informado nas informações adicionais da NF e também no campo próprio do XML para que ele possa ser creditado pelo adquirente.
E sim, o ICMS é cobrado também com base na NCM, no CST, na CFOP e no CEST, pois eles especificam exatamente qual a tributação do produto, se é ST ou não, qual o enquadramento, etc.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Rodolffo Souza

Rodolffo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 11:11

Larissa, então o problema é bem mais complexo que julguei num primeiro momento.
Eu quis começar com o Simples, pois como o nome roga, ele (aparentemente) é simples de se calcular, pelo contrário, trabalhar com retenção foi mais fácil (pensando lá nas generalizações que fazemos para que funcione.
Ao pegar o manal do contribuinte, suas explicações (por razões obvias) são simples, até inexistentes, daí minha ideia de vir pedir ajuda ao fórum.
Pelo que foi aborado até aqui, preciso ir arás das regras que levam em conta o NCM, CST, CFOP e CEST para compor esse campo da NFe.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 11:17

Bom dia meu Caro!

Para facilitar vamos por em algo similar a uma linguagem de programação.
Quando se trata de remetente Simples Nacional tem 4 "variáveis" importantes a serem consideradas nas operações interestaduais:
V1 - Se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS;
V2 - Se o destinatário é consumidor final ou não da mercadoria;
V3 - Se a mercadoria é sujeita ou não ao regime de substituição tributaria com protocolo/convenio entre os estados; *
v4 - Se é revendedor ou não;
* Se não tiver convenio entre os estados, para o remetente é como se não fosse sujeita ao regime.

Tendo isso em mente  temos as seguintes possibilidades,:
Se v1 = Não - Automaticamente não terá nada a recolher (Ao menos por enquanto);

Se v1 = Sim e v2 = Sim:
v3 = Sim - Temos Recolhimento do DIFAL pelo destinatário podendo ser pelo remetente via GNRE a depender do estado (DIFAL ST)
v3 = Não - Temos recolhimento do DIFAL pelo destinatário nas normas do seu estado;
Se v1 = Sim e v2 = Não:
v3 = Sim:
 v4 = Sim - Recolhimento do ICMS ST pelo remetente;
 v4 = Não - Sem recolhimento pelo remetente podendo ter ICMS Antecipação pelo destinatário;
v3 = Não
 v4 = Sim - Sem recolhimento pelo remetente e com recolhimento do ICMS ST pelo destinatário;
 v4 = Não- Sem recolhimento pelo remetente podendo ter Antecipação pelo destinatário a depender do estado;

Acho que assim fica mais claro, se me equivoquei em algum peço aos colegas do fórum que me corrijam
Espero ter ajudado, abraços

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 11:21

Exatamente, lembrando também que tudo depende da operação anterior a que você está prestando. 

Por exemplo: NCM é de responsabilidade do industrial, pois como ele produziu, ele sabe como classificar melhor, então você pode replicar (claro que, analisando se a NCM realmente confere com o produto que está sendo circulado). A CST, o primeiro dígito, vai depender se a mercadoria é nacional, se é importada, se é parcialmente importada... Já os demais itens dependem da operação prestada, se é com ST ou não, se é antecipada, se tem redução, se é isento, etc. 
O CEST você irá verificar no anexo que o seu estado disponibilizar para as mercadorias ST, no caso da venda interestadual, verificar se o item é ST no estado destino e se há protocolo pra saber se a ST é retida em nota ou não... 
A ideia inicial, que é parametrizar o sistema de emissão no início é assustadora, mas o pós isso é apenas realizar a manutenção e atualização das mudanças... 

Caso queira uma ajuda mais elaborada, pode entrar em contato comigo pelas mensagens privadas ou pelo meu e-mail que posso lhe ajudar! 

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Rodolffo Souza

Rodolffo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 15:44

Alisson Felipe Machado, menino, que incrível!
Um pseudo código! 
Nossa, que alegria poder contar com vocês.
Eu consegui entender (um pouco) sobre o ICMS e minha dúvida nessa relação foi quase sanada.
Mas o importante é que a partir do que vocês generosamente me disponibilizaram aqui é mais do que o suficiente para eu conseguir avançar nesse assunto.
Caso o consumidor não seja contribuinte e consumidor final, devo tratar essa questão da forma com que está na NT 2015/003
Agradeço, mais uma vez a cada um que me ajudou.
Muito obrigado.

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 17:20

Olá!
O assunto que você está estudando envolve a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que é utilizada para recolhimento de impostos devidos a outros estados, especialmente em operações interestaduais. Vamos esclarecer os pontos principais:

Venda Interestadual e GNRE:
Quando uma empresa do Simples Nacional (Empresa A) vende para outra empresa do Simples Nacional (Empresa B) localizada em outro estado, pode haver a necessidade de recolher a GNRE. Isso geralmente ocorre quando o produto vendido é sujeito ao diferencial de alíquotas de ICMS (Difal).
Difal (Diferencial de Alíquotas): É a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. Desde a Emenda Constitucional 87/2015, o Difal deve ser recolhido ao estado de destino nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS.
Tipos de Venda e Finalidade:
O "tipo de venda" e a "finalidade da venda" referem-se às condições específicas da transação que podem determinar se o Difal é devido ou não. Por exemplo:Venda para consumidor final contribuinte do ICMS: O Difal geralmente não se aplica.Venda para consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica que não recolhe ICMS): O Difal se aplica e a GNRE deve ser utilizada para recolhimento do imposto ao estado de destino.
Onde Encontrar Materiais e Leis:
Legislação: A principal base legal para essas operações é a Emenda Constitucional 87/2015 e os Convênios ICMS 93/2015 e 153/2015. Você pode encontrar essas normas no site do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).Orientações Fiscais: Para estudos mais detalhados, recomendo consultar o Regulamento do ICMS do estado de origem e do estado de destino da mercadoria, além de verificar atualizações na legislação do Simples Nacional.Fontes de Estudo: Você pode encontrar material explicativo sobre o assunto em portais especializados como o Portal Tributário, SEBRAE, e em cursos específicos sobre ICMS e Simples Nacional oferecidos por entidades como CRC ou Escola de Administração Fazendária (ESAF).Se precisar de mais detalhes, posso buscar materiais complementares ou ajudar a esclarecer pontos específicos.

Aproveitando, convido todos a se inscreverem no canal da Fatuscont Contabilidade no YouTube, onde compartilhamos conteúdos como este para ajudar a esclarecer dúvidas complexas. Aqui está o link:

Canal da Fatuscont Contabilidade
Abraços!

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 13:20

Boa Tarde A todos.

Acabei de me deparar com a situação exposta nesse tópico (caiu do céu pra mim).
Meu cliente aqui no ES vendeu pra Consumidor Final la no TO.
A Empresa pela qual  intermedia o que ele vende (Mercado Pago/Envios) automaticamente gerou a GNRE e descontou do valor de sua venda, para que a entrega fosse feita e o produto não ficasse preso na SEFAZ.
Estou no estudo desse tópico pra entender mais sobre o assunto.
Muito obrigado a todos que colaboraram e nos ajudam diariamente.

Abraços

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Rodolffo Souza

Rodolffo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 16:41

Victor Jose Agostinho de Araujo e Jose Telles Junior

Obrigado pelas informações e agradecimentos. 
Esse Assunto, com a ajuda do melhor fórum, consegui resolver e sanar. Agora é continuar estudando.
ICMS é um imposto bem complexo e intrincado mesmo de entender (ao menos para quem, assim como eu não sou da área).
Mas com o tempo, a gente aprende a descascar esse abacaxi.

Jose Telles Junior

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 19 outubro 2024 | 02:53

Rodolffo Souza

Fique tranquilo, o ICMS é o tributo mais complexo do nosso Sistema Tributário. Mesmo quem é da área precisa de auxílio constante, já que são 26 legislações bases diferentes (uma pra cada estado) e mais as especifidades interestaduais de reduções de base e isenções. Fora as diferentes modalidades de cobrança e classificações: Simples, RPA, Regime Normal, Regime ST, Difal, Difal-ST, ROT, Monofásico, e sabe-se lá o que mais existe Brasil afora. 


Enfim. Estudar, se ajudar e conversar é o único caminho neste vale tributário que é o ICMS.


Abraços!

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