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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida sobre Obrigações acessorias estado SP.

Nicélio Messias de Paula

Nicélio Messias de Paula

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 10:19

Bom Dia Pessoal,

Tenho um Cliente com o CNAE 6463-8/00 - Outras sociedades departicipação, exceto holdings, localizado no Estado de São Paulo, essa empresa
é sem movimento, porem estou na dúvida das obrigações acessórias a enviar para
o Estado de São Paulo.

Vou ter que enviar a GIA e o SPED Fiscal?

Nicélio Messias de Paula
Depto Fiscal/Contabil
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 semanas Sábado | 1 março 2025 | 23:11

Olá Nicélio Messias de Paula,

Sobre a GIA

A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​​​ Com a publicação das Portarias SRE 41/2024  e  SRE 20/2023, que alteraram o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente. Informações sobre a dispensa podem ser consultadas no Posto Fiscal Eletrônico​ (PFE) por meio da opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)”. Clique aqui e acesse o passo da fase de transição da Eliminação da GIA​!

Fonte: GIA

Sobre a EFD ICMS/IPI

​​​​A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte

Fonte: Sobre o SPED

Para maiores dúvidas acessar a página Sobre o ICMS do Estado de São Paulo.

Forte abraço!

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