No Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece a Resolução SEFAZ nº 720/2014 (livro VI, art. 57), para retificar a EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) de períodos já entregues, o contribuinte precisa solicitar autorização prévia junto à SEFAZ-RJ. O procedimento é feito exclusivamente pelo portal da SEFAZ-RJ, no sistema "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Passo a passo para solicitar autorização de retificação da EFD ICMS/IPI – RJ:Acesse o site da SEFAZ-RJ: https://www.fazenda.rj.gov.br
Vá até a opção "Atendimento Digital" e clique em "Fale Conosco";
No Fale Conosco, selecione:
Tipo de Assunto: “ICMS”;
Subassunto: “EFD – Escrituração Fiscal Digital”;
Assunto específico: “Solicitação de autorização para retificação da EFD”;
Preencha os campos obrigatórios e anexe uma justificativa formal, preferencialmente assinada pelo contador, detalhando o motivo da retificação, os períodos a serem retificados e o que será alterado.
Após o envio, aguarde o retorno da SEFAZ com a autorização formal. Somente após o deferimento será possível transmitir os arquivos retificadores.
Importante: A SEFAZ-RJ costuma indeferir solicitações genéricas ou sem motivação clara, por isso é essencial demonstrar tecnicamente a necessidade da retificação.