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nf eletronica conjugada

Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 16:53

Boa Tarde

Gostaria de saber se alguém aqui tem algum caso de clientes que estão emitindo nfe conjugado ( serviços )
Tenho um cliente que está emitindo dessa forma mas a duvida com relação ao NCM que se deve colocar para os serviços prestados.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 19:07

boa tarde,

Eu trabalho em concessionária de motocicleta e deste que fui instituído o uso de nfe eu uso modelo conjugado ICMS/ISS. Para isso basta entrar com pedido de regime especial para emissão de nfe conjugada junto à prefeitura, visto que o ISS é de competência municipal.
Fiz isso em 4 municípios onde temos filiais. Se precisar posso lhe enviar modelo do pedido de regime especial.
Depois de autorizado você informará em informações adicionais que trata-se de nfe emitida em regime especial conf. processo adm. nºxxxx da pref. municipal.

Se precisar de modelo, favor infomar.


Atenc

Francisco

Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 08:44

Oi, Francisco

Muito obrigado pela sua atenção, mas esqueci de mencionar que é estado de São Paulo e com certeza seguimos legislação diferenciadas, sem contar que em meu municipio tambem possui nfe propria, sei que a legislação daqui, portaria CAT 162/08 art.41, menciona que o estado permite a utilização pra emissao do CFOP 5933 desde que haja convenio.
Sobre o NCM meu cliente estava fazendo isso qdo venda era mencionado e serviço ficavam em branco mas agora com a nova versão 2.00 o sistema não aceita.

Liliana

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 18:18

boa tarde,

Realmente. No meu caso também eu sabia da questão do convênio que vale para todos os Estados, no entanto, fiz consulta junto à SEF e eles orientaram que o ISS é competência municipal e que, caso a prefeitura autorizasse, nao haveria problemas. Protocolei os pedidos de regime especial deixando bem claro e foram aceitos nos 4 municípios em que atuamos.

Você mencionou a questão da validação da nfe sem o NCM do serviço. Você tem algum legislação sobre isso? No leiaute fala disso?

agradecido

Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:42

Oi, Francisco

Não cheguei a ler a legislação, só sei que meu cliente disse que o sistema não valida a nota sem o preenchimento do NCM de todos os produtos e serviços mencionados. Ontem o programador informou 99 nos campos disse que deu certo, mas a questão é está certo ?
Vou verificar se existe o manual de preenchimento, na versão 1.00 tinha foi muito util.

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