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Dúvidas PIS/COFINS não cumulativos

Visitante não registrado

há 21 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2004 | 14:10

Pessoal, tenho as seguintes dúvidas:

1 - O artigo 3o, paragrafo 3 da lei No. 10833, diz que tenho direito a crédito do PIS/COFINS, aos bens e serviços adquiridos de PJ domiciliada no país. E se meu fornecedor não se enquadra nesta lei de não cumulatividade ? (Ex: Empresas optantes pelo SIMPLES).

2 - Conforme legislação, devemos efetuar a apuraçào dos créditos/débitos do PIS/CONFINS, através do DACON. Este Demonstrativo será em forma de formulário pré-impresso ou através de uma aplicação a ser liberada pela Receita da Fazenda ? Onde posso encontrar (Formulário ou Aplicativo) ?

No aguardo de uma ajuda de voces,

Obrigado.

Aguinaldo Grillo.

Visitante não registrado

há 21 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2004 | 08:05

1-Ainda que o seu fornecedor seja optante pelo SIMPLES o direito ao crédito permanece.
2-A SRF disponibilizará um aplicativo para que os contribuintes elaborem o DACON.
OK?

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> Pessoal, tenho as seguintes dúvidas:
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> 1 - O artigo 3o, paragrafo 3 da lei No. 10833, diz que tenho direito a crédito do PIS/COFINS, aos bens e serviços adquiridos de PJ domiciliada no país. E se meu fornecedor não se enquadra nesta lei de não cumulatividade ? (Ex: Empresas optantes pelo SIMPLES).
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> 2 - Conforme legislação, devemos efetuar a apuraçào dos créditos/débitos do PIS/CONFINS, através do DACON. Este Demonstrativo será em forma de formulário pré-impresso ou através de uma aplicação a ser liberada pela Receita da Fazenda ? Onde posso encontrar (Formulário ou Aplicativo) ?
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> No aguardo de uma ajuda de voces,
>
> Obrigado.
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> Aguinaldo Grillo.
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Visitante não registrado

há 21 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2004 | 08:23

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> 1-Ainda que o seu fornecedor seja optante pelo SIMPLES o direito ao crédito permanece.
> 2-A SRF disponibilizará um aplicativo para que os contribuintes elaborem o DACON.
> OK?
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> > Pessoal, tenho as seguintes dúvidas:
> >
> > 1 - O artigo 3o, paragrafo 3 da lei No. 10833, diz que tenho direito a crédito do PIS/COFINS, aos bens e serviços adquiridos de PJ domiciliada no país. E se meu fornecedor não se enquadra nesta lei de não cumulatividade ? (Ex: Empresas optantes pelo SIMPLES).
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> > 2 - Conforme legislação, devemos efetuar a apuraçào dos créditos/débitos do PIS/CONFINS, através do DACON. Este Demonstrativo será em forma de formulário pré-impresso ou através de uma aplicação a ser liberada pela Receita da Fazenda ? Onde posso encontrar (Formulário ou Aplicativo) ?
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> > No aguardo de uma ajuda de voces,
> >
> > Obrigado.
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> > Aguinaldo Grillo.
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Ok.
Muito obrigado pelo esclarecimento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 20:58

Boa noite Washington,

É louvável e deve servir de exemplo sua disposição em ajudar àqueles que aqui vêm em busca de orientações. Entretanto eu acho perda de tempo dar esta resposta depois de seis anos da data do questionamento.

Não acredito que o consulente ainda não a tenha obtido por outros meios. Estou certo de que você pode ajudar muito mais (hoje) respondendo a questionamentos postados recentemente.

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