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Pessoal, tenho as seguintes dúvidas:
1 - O artigo 3o, paragrafo 3 da lei No. 10833, diz que tenho direito a crédito do PIS/COFINS, aos bens e serviços adquiridos de PJ domiciliada no país. E se meu fornecedor não se enquadra nesta lei de não cumulatividade ? (Ex: Empresas optantes pelo SIMPLES).
2 - Conforme legislação, devemos efetuar a apuraçào dos créditos/débitos do PIS/CONFINS, através do DACON. Este Demonstrativo será em forma de formulário pré-impresso ou através de uma aplicação a ser liberada pela Receita da Fazenda ? Onde posso encontrar (Formulário ou Aplicativo) ?
No aguardo de uma ajuda de voces,
Obrigado.
Aguinaldo Grillo.