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TRIBUTOS FEDERAIS

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Gorjeta 10% Restaurante

Douglas

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:01

Boa tarde,

Desculpa se não coloquei na Sala correta ou se esse assunto já foi abordado.
Mas estou com uma dúvida:
Até o momento um restaurante de sushi não cobrava 10% dos clientes, e vai começar a cobrar esse mês, a dúvida é, esses 10% podem ser divididos entre todos os funcionários? Garçom, Sushiman? Ou seria apenas para o Garçom?

Obrigado

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:10

Douglas Del Rosso,

omo se sabe, o art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, estatui como direito fundamental a máxima de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (princípio da legalidade). Nesse sentido, cabe destacar que as Convenções Coletivas são fontes normativas do Direito do Trabalho, não produzindo efeitos em relação a terceiros totalmente estranhos à relação de trabalho. Sendo assim, não incide sobre a relação de consumo. Mas, aproveitando-se da ignorância do consumidor em relação a esse detalhe técnico, o qual não é de conhecimento amplo por parte do leigo, o fornecedor acaba ludibriando o cliente no momento da apresentaçõ da conta

Leia mais: jus.com.br

Douglas

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:17

Obrigado pela resposta, Geovana.
Essa parte de que os 10% não são obrigatórios já estamos por dentro e o restaurante também, no entanto que até o momento nem cobrávamos.
Mas como vão começar a "cobrar"(lógico que paga quem quer), queria saber como posso distribuir isso, se é somente para o Garçom ou pode ser para todos que trabalham no estabelecimento.

Obrigado

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:41

Sem embasamento nenhum na legislação, diversos restaurantes e bares já adotaram essa taxa de 10% cobrada pelos serviços e atendimento, e repartido entre os colaboradores como comissão, mas o cliente não deve ser obrigado a pagar.

Porem a quem deve ser pago essa comissão fica a critério da empresa.

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