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TRIBUTOS FEDERAIS

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Omissa Contumaz - Contratempos para a Legalização

Patric Koteski Victoria

Patric Koteski Victoria

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Civil
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 18:34

Boa noite,

A algum tempo assumi o centro acadêmico do meu curso e consultando na receita constatei que o CNPJ estava INAPTO por OMISSA CONTUMAZ, desde 2003.

Fiz uma consulta com o plantão fiscal na receita e fui instruído a entregar as declarações dos últimos 5 anos com inativa o que geraria uma multa de 200,00 por entrega em atraso. Fiz isso, entreguei 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, as multas dos últimos 3 anos foram geradas na hora, automaticamente pelo sistema, enquanto as de 2005 e 2006 não foram geradas e ainda nem apareceram no sistema da receita, mas fui informado que elas serão cobradas.

Feito isso, a situação do meu centro acadêmico junto à receita não mudou (INAPTA) e eu fiz novamente uma consulta hoje, constatando da necessidade de fazer também o mesmo procedimento para a declaração de 2004 (exercício 2003).

Agora eu pergunto, essa declaração de 2004 ja deveria ter "caducado"?
Não existe a necessidade de se declarar durante 5 anos consecutivos para legalizar um CNPJ ou entregar as ultimas 5 declarações e pagar as multas pelos atrasos?
Então por que a minha situação não está regularizada e o ano de 2004 ainda aparece como pendente?

Existe algum ofício que eu possa enviar à Receita informando a situação e pedindo a regularização da situação?!

Se não houver outra forma, alguém sabe em que data essa pendência de ausência de declaração de 2004 deve "cair", passando o CNPJ do meu CA para situação apta e ativa?!

Ou o único jeito seria eu entregar a declaração de 2004 mesmo e pagar mais uma multa?!

Desde já agradeço,


Patric Victoria
CALEC

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 22:10

Boa noite Patric

Tenha em conta que a Receita Federal não sabe da real situação de sua empresa. A única coisa que ela (Receita) tem certeza é que deveria declará-la como Inapta em obediência ao disposto no Artigo 80 da Lei 9430/1996 cuja integra se lê:

Art. 80. As pessoas jurídicas que, embora obrigadas, deixarem de apresentar a declaração anual de imposto de renda por cinco ou mais exercícios, terão sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes considerada inapta se, intimadas por edital, não regularizarem sua situação no prazo de sessenta dias contado da data da publicação da intimação

O que eu quero dizer é que assim como sua empresa esteve inativa por todo este tempo, poderia simplesmente ter estado em plena atividade e não ter entregue as Declarações.

Como o prazo da entrega da última das declarações de Pessoas Jurídicas é 30 de Junho de 2009, para quaisquer efeitos o Ano de 2009 ainda não entra "nas contas da Receita".

Face a isto você duas alternativas:

1 - Aguarda que a Receita Federal inclua o ano de 2009 como parte integrante dos últimos cinco anos, excluindo o de 2004, o que acontecerá quando expirado o prazo da entrega das ultimas Declarações de Pessoas Jurídicas (30/06/2009), ou

2 - Junta todos os recibos que comprovam a entrega das cinco última Declarações de Pessoas Jurídicas Inativas e os apresenta ao CAC da Secretaria da Receita Federal da Região Fiscal mais próxima e solicita a anulação da exigência da entrega referente a 2004.

Não há, portanto, a necessidade de pagar mais uma multa.

...



Editado por Saulo Heusi em 21 de maio de 2009 às 22:13:32

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 10:04

Bom dia Michele,

De conformidade com as Regras do Fórum o caráter de urgência que rotula seu pedido é desnecessário e proibitivo até.

Note que o Fórum foi "dividido" em salas, cada uma centralizando assuntos específicos. Desta maneira há a agilidade esperada nas respostas aos questionamentos postados.

Face a isto, com vistas a abordar o assunto primeiro, repita seu questionamento na sala Registro de Empresas

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 12:31

Boa tarde Saulo,
Peço perdão pelo uso incorreto da expressão "urgente", mas é que me deixei levar pelo desespero..... estão me pressionando para poder ajudar na formação de um centro acadêmico e como ainda não consegui achar nada a respeito do assunto, fiquei apavorada. Mas já postei a mensagem na sala correta.
Mas uma vez, desculpas.

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